Desde o dia 28 de abril, só serão considerados os pedidos de estrangeiros que tenham todos os documentos.
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Imigrantes em Portugal
AIMA Getty images

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) decidiu apertar as regras para a concessão e renovação de autorizações de residência em Portugal para os estrangeiros. A partir desta segunda-feira, dia 28 de abril, só serão considerados os pedidos que tenham todos os documentos exigidos por lei.

“A partir do dia 28 de abril de 2025, os pedidos efetuados ao abrigo da Lei dos Estrangeiros, só serão recebidos quando estiverem completos, ou seja, quando contenham todos os documentos que a lei define e exige como necessários para a análise e decisão”, refere a AIMA em comunicado publicado nas redes sociais.

Assim, “os pedidos de concessão e renovação de autorização de residência que não estejam completos todos os elementos exigíveis nos termos da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho e do decreto regulamentar 01/2024 de 17 de janeiro não serão aceitos no atendimento”, refere ainda.

Perante estas novas regras, a AIMA recomenda que os estrangeiros que querem pedir a concessão e renovação das suas autorizações de residência em Portugal devem ter “máxima atenção para que o ato de atendimento sejam possuidores e apresentem todos os documentos legalmente exigidos”, até porque “um processo bem instruído na fase inicial é essencial para uma rápida e célere decisão”.

Esta decisão surge numa altura em que a AIMA tem encontrado várias falhas nas documentações apresentadas pelos imigrantes, sendo que muitos inserem parte dos documentos exigidos só para dar seguimento aos processos, escreve o Público. Acontece que esta decisão esbarra com o próprio Código de Procedimento Administrativo (CPA), o qual dá um prazo de 10 dias para que os imigrantes possam corrigir eventuais falhas nos processos de autorização de residência.

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