
O arranque de 2024 foi marcado pelo fim do regime fiscal dos residentes não habituais (RNH) e criação de um regime transitório em vigor até dezembro passado. Embora o objetivo fosse aliviar as contas públicas destas borlas no IRS, a verdade é que a despesa fiscal com o RNH cresceu mesmo 34% durante o ano passado, dando perdas ao Estado de 1.741 milhões de euros.
Os dados da Conta Geral do Estado de 2024 revelam, desde logo, que a despesa fiscal em IRS situou-se em cerca de 2.622 milhões de euros, mais 26,9% face ao ano anterior. E esta subida é, sobretudo, explicada pelo aumento da despesa associada ao RNH.
Em concreto, o Estado perdeu 1.741,2 milhões de euros com o regime de RNH durante o ano passado, mais 34,3% face ao ano anterior (+444,5 milhões de euros). Trata-se da maior perda fiscal com o RNH desde a introdução do regime em 2009, revela o documento.
Ou seja, se os residentes não habituais pagassem as taxas de IRS aplicadas a todos os contribuintes (que são progressivas) ao invés de uma taxa reduzida de 20% durante um período de dez anos, o Estado português teria encaixado mais 1.741,2 milhões de euros nas contas públicas em 2024.
Este aumento da despesa fiscal com o RNH num ano em que foi ditado o seu fim pode ser explicado por vários fatores. Por um lado, quem já tinha aderido ao regime “não perde o benefício até esgotar o período de dez anos” - e até podem ter visto os salários subir. Por outro lado, durante 2024 ainda vigorou o regime transitório de RNH para quem comprovasse que já tinha um vínculo com Portugal até ao final de 2023 (como um contrato de arrendamento ou promessa de compra e venda), o que pode ter originado uma corrida pela obtenção deste benefício fiscal.
Até porque, agora, o único benefício que passa a existir para quem queira viver em Portugal - portugueses ou estrangeiros, que não vivam no país há cinco anos e exerçam profissões de alto valor acrescentado - é o incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI+), que tem um acesso muito mais restrito, embora também dê uma taxa de IRS reduzida de 20% durante dez anos. A lista de profissões consideradas no IFICI já foi divulgada e pode ser consultada aqui.
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