A grande maioria das novas medidas do pacote de simplificação fiscal tem como objetivo reduzir os custos associados ao fisco.
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esclarecimentos sobre o fisco
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Em janeiro, o Governo português aprovou um conjunto de 30 medidas destinadas a tornar o sistema fiscal mais simples e acessível. O objetivo principal é reduzir a burocracia e diminuir os custos administrativos para empresas e contribuintes. 

Além disso, pretende-se aumentar a transparência e facilitar a compreensão das obrigações fiscais, ao mesmo tempo que se melhora a qualidade dos serviços prestados. Neste artigo, encontras todas essas mudanças que prometem transformar a relação dos contribuintes com o fisco.

Simplificação da IES

O Governo pretende tornar o preenchimento da IES – Informação Empresarial Simplificada mais fácil, ao remover os campos desnecessários e anexos irrelevantes, como os anexos Q e O. Com esta alteração, deixa de ser obrigatória a entrega da declaração anual do Imposto do Selo, já que a declaração mensal contém todos os dados necessários.

Simplificação dos reembolsos de IVA

Queres receber os reembolsos de IVA de forma mais simples e rápida? As regras para os pedidos de reembolso vão ser revistas e os requisitos clarificados, permitindo-te, se preferires, prestar uma garantia quando o valor a reembolsar ultrapassa os 30 mil euros. 

Neste caso, o montante é devolvido de imediato, e a garantia é levantada no final da inspeção do Fisco. Além disso, a notificação da decisão do pedido de reembolso será digitalizada para os contribuintes de outros Estados-membros, tornando todo o processo mais ágil.

Simplificação das regras de faturação

Regras de faturação
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O regime de faturação irá tornar mais flexíveis os requisitos para a emissão de faturas eletrónicas. A aplicação de faturação da Autoridade Tributária contará com novas funcionalidades, como a possibilidade de anular faturas e enviar comunicações aos adquirentes. As regras de faturação serão também ajustadas para estar em linha com os objetivos do projeto ViDA (VAT in the Digital Age).

Entrega automática da declaração periódica de IVA

A declaração periódica de IVA poderá ser entregue automaticamente quando o sujeito passivo não tiver realizado operações tributáveis. Nesse caso, a declaração provisória pré-preenchida pela Autoridade Tributária será convertida em declaração submetida pelo contribuinte. A medida pretende simplificar o processo, evitando liquidações oficiosas e eventuais contraordenações por falta de entrega da declaração.

Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a categoria B

Os contribuintes com atividade na categoria B (trabalhadores independentes) passarão a contar com uma identificação fiscal diferenciada. O objetivo é permitir a classificação automática das faturas, evitando que tenham de indicar manualmente se cada despesa é pessoal ou profissional. Esta medida, alinhada com o projeto ViDA, facilitará a distinção entre faturas B2B (entre empresas) e B2C (entre empresa e consumidor final).

Declaração de início ou alteração de atividade para recibos verdes

O preenchimento da declaração de início ou alteração de atividade será mais simples para os trabalhadores independentes. A Autoridade Tributária passará a disponibilizar um apoio mais eficaz, ajudando os contribuintes a enquadrar corretamente a sua atividade e a evitar erros no registo.

Possibilidade de dispensar a reunião de regularização em inspeções tributárias

reunião entre duas pessoas
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Os contribuintes alvo de uma inspeção tributária poderão solicitar a regularização da sua situação sem necessidade de participar na reunião obrigatória prevista no regulamento. Caso prefiram, poderão dispensar essa reunião, agilizando o processo.

Inteligência Artificial para melhorar o apoio ao contribuinte

A Autoridade Tributária irá recorrer a Inteligência Artificial (IA) para analisar informações fiscais e responder com maior rapidez e precisão aos contribuintes. Serão desenvolvidos assistentes virtuais e ferramentas automáticas para agilizar a triagem e o processamento de pedidos.

IRS continuamente mais simples

portal das finanças
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Os contribuintes terão um apoio mais claro na entrega do IRS, com informações detalhadas sobre as opções de tributação e alertas para a possibilidade de englobar rendimentos sujeitos a taxas liberatórias ou autónomas. O objetivo? Reduzir dúvidas, evitar erros e fortalecer a confiança entre os contribuintes e a Autoridade Tributária.

Modelo 22 com pré-preenchimento de prejuízos fiscais

A declaração anual do IRC (modelo 22) será automaticamente preenchida com os prejuízos fiscais acumulados de anos anteriores, sempre que possível. Esta medida visa facilitar a declaração fiscal, reduzir o erro humano e garantir que os contribuintes possam usufruir dos benefícios fiscais sem ter de calcular manualmente os saldos de prejuízos, tornando o processo mais transparente.

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso sem burocracia

O processo de entrega do AMIM vai ser automatizado. Um protocolo entre várias entidades públicas permitirá que a informação seja comunicada diretamente, evitando deslocações e papelada desnecessária para os beneficiários.

Menos papelada no transporte de mercadorias

transporte de mercadorias em alto mar
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O regime de bens em circulação será modernizado para eliminar documentos duplicados e desmaterializar totalmente a burocracia associada ao transporte de mercadorias, tornando o processo mais ágil e eficiente.

Portal das Finanças mais acessível

O Governo planeia tornar o Portal das Finanças mais intuitivo e fácil de usar, criando uma versão em inglês para as informações e declarações mais relevantes. Esta mudança visa garantir que todos os cidadãos, incluindo estrangeiros, tenham acesso a serviços fiscais de forma eficiente e sem barreiras linguísticas, facilitando a navegação e a consulta de dados.

Unificação da validade das certidões de não dívida

Com o objetivo de simplificar a gestão de documentos fiscais, será estabelecido um prazo de validade de quatro meses para as certidões de não dívida emitidas pela Autoridade Tributária, igualando assim o prazo da certidão emitida pela Segurança Social. Esta unificação permitirá uma maior coerência e simplificação nos processos administrativos relacionados com estas certidões.

IUC mais prático

imposto de circulação
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O pagamento do Imposto Único de Circulação vai tornar-se mais simples. Em vez de ser feito em meses diferentes consoante a matrícula do veículo, passará a ter uma data única para todos. Além disso, quando o valor for superior a 100 euros, poderá ser pago em duas prestações, aliviando a carga financeira.

Reembolso do Imposto do Selo a partir de 10 euros

O limite mínimo para o reembolso do Imposto do Selo será reduzido de 25 para 10 euros, alinhando este valor com o limite mínimo de cobrança. Esta alteração facilitará a gestão fiscal, permitindo que mais contribuintes acedam ao reembolso do imposto, simplificando o processo de devolução e incentivando o cumprimento das obrigações fiscais.

Simplificação do Imposto do Selo

O pagamento do Imposto do Selo nas transmissões gratuitas será significativamente simplificado, permitindo que o contribuinte escolha entre pagar de forma integral ou em prestações, sem a necessidade de informar previamente o Serviço de Finanças. Com isso, espera-se maior conveniência para os contribuintes, que terão mais flexibilidade no cumprimento das suas obrigações fiscais.

Revisão da renúncia à isenção do IVA

Renunciar à isenção de IVA
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Será revisto o processo de renúncia à isenção de IVA nas operações relativas a bens imóveis, com o objetivo de simplificar e tornar mais eficientes as formalidades necessárias para este procedimento. Entre as mudanças, destacam-se a eliminação da necessidade de emitir um certificado prévio e a simplificação dos requisitos para efetivar a renúncia, tornando o processo mais acessível e rápido.

Alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA

Com a alteração, os contribuintes poderão pedir o pagamento do IVA em prestações antes do prazo de entrega das declarações periódicas, o que permitirá que a primeira prestação seja feita através de débito direto. Esta medida visa tornar o pagamento do IVA mais flexível, permitindo aos contribuintes uma gestão mais equilibrada das suas obrigações fiscais.

Desmaterialização dos registos de IVA

Os sujeitos passivos de IVA que não possuam contabilidade organizada deixarão de precisar de manter livros físicos de registo, sendo substituídos por um sistema digital no Portal das Finanças. Esta mudança visa modernizar e desmaterializar o processo de registo de IVA, tornando-o mais ágil, eficaz e seguro, ao mesmo tempo que reduz a carga administrativa sobre os contribuintes.

Isenção da declaração aduaneira de exportação 

Exportadores que realizem transações de bens com valor inferior a 1.000 euros serão dispensados de entregar a declaração aduaneira de exportação eletrónica. Esta isenção simplifica o processo de certificação da saída de bens com isenção de IVA, tornando a exportação de mercadorias de baixo valor mais rápida e menos burocrática.

Simplificação nos procedimentos aduaneiros

Será possível entregar a declaração aduaneira antes da apresentação das mercadorias, permitindo um processo de exportação mais ágil. A regulamentação para locais de apresentação das mercadorias, especialmente os armazéns de exportação, será modernizada para se adaptar às novas exigências de eficiência e rapidez nos procedimentos aduaneiros.

Comunicação automática dos titulares de participações sociais

O contribuinte deixará de ser responsável por comunicar a identificação dos titulares de participações sociais das empresas, uma vez que essa informação será enviada automaticamente pelo Instituto dos Registos e do Notariado. Esta medida promete reduzir a carga administrativa e melhorar a eficiência na comunicação de dados relevantes entre os órgãos competentes.

Harmonização de prazos para obrigações declarativas

Os prazos para a entrega de documentos e cumprimento de obrigações declarativas, como faturas e composição do agregado familiar, serão harmonizados até o final de fevereiro de cada ano. A mudança pretende trazer mais clareza e uniformidade no cumprimento das obrigações fiscais, proporcionando uma gestão mais eficiente para os contribuintes.

Dispensa de retenção na fonte para valores baixos

Retenção na fonte
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A retenção na fonte será dispensada para rendimentos inferiores a 25 euros nas categorias B, E e F, simplificando a tributação de rendimentos baixos e reduzindo a burocracia para os contribuintes. Esta medida visa aliviar a carga administrativa, tornando o processo de retenção mais simples e ágil para os contribuintes de menores rendimentos.

Eliminação do processo individual de cada contribuinte

A exigência de manter um processo individual para cada contribuinte será eliminada, uma vez que todas as informações fiscais já estão digitalizadas no sistema informático. Esta medida pretende otimizar os processos fiscais, tornando-os mais rápidos, menos burocráticos e mais acessíveis aos cidadãos, ao mesmo tempo que facilita o trabalho dos serviços fiscais.

Simplificação de declarações fiscais

O processo de reporte de transferências transfronteiriças será simplificado, com uma declaração única transmitida eletronicamente ao Banco de Portugal e à Autoridade Tributária. Além disso, outras declarações fiscais, como a modelo 13 e a modelo 39, também serão simplificadas, contribuindo para uma maior eficiência administrativa e alinhamento com os objetivos internacionais de transparência fiscal.

Simplificação do Imposto Sobre Veículos (ISV)

autoestrada com trânsito
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O processo de registo e declaração aduaneira de veículos importados será facilitado, tanto para operadores registados quanto para particulares. As regras de apresentação de declarações aduaneiras serão mais claras, e os procedimentos para obtenção do estatuto de operador registado serão simplificados, tornando o setor automóvel mais ágil e acessível.

Agilização de reembolsos dos Impostos Especiais de Consumo

Será simplificado o processo de reembolso dos IEC, eliminando a exigência de apresentação do pedido antes da expedição das mercadorias. Além disso, o regime dos abastecimentos das embarcações e aeronaves que saem do território nacional será também simplificado, tornando o processo mais rápido e menos burocrático para os contribuintes e operadores económicos.

Revisão do regime do SAF-T (PT) Contabilidade

O regime do SAF-T (PT) Contabilidade será revisto para alinhar com as mudanças do projeto ViDA, em conformidade com as novas exigências comunitárias. Esta alteração visa modernizar e otimizar a forma como as empresas reportam a sua contabilidade, garantindo maior transparência e eficácia no cumprimento das obrigações fiscais.

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