
O Presidente da República submeteu esta quinta-feira (24 de julho de 2025) ao Tribunal Constitucional (TC) o decreto do Parlamento que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado por PSD, Chega e CDS-PP. TC tem 15 dias para se pronunciar.
Numa nota publicada no site oficial da Presidência da República, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa "submeteu o decreto da Assembleia da República (AR) alterando a Lei de Estrangeiros a fiscalização preventiva de constitucionalidade urgente pelo TC".
Entre outras normas, o chefe de Estado pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade das alterações ao reagrupamento familiar.
Segundo se lê no documento, "o Decreto em apreciação, entre outras matérias, limita a atividades altamente qualificadas o visto para procura de trabalho [e] altera as condições para a concessão de autorização de residência aos cidadãos nacionais de Estados-Membros da CPLP, em território nacional, restringindo a autorização de residência aos detentores de visto de residência CPLP".
"Pese, embora, o facto de a fiscalização preventiva se concentrar exclusivamente na análise da conformidade das normas com a Constituição, não apreciando, portanto, questões de legalidade, importa referir que o presente processo legislativo foi tramitado na Assembleia da República de forma urgente, não tendo havido – efetivas - consultas e audições, nomeadamente audições constitucionais, legais e/ou regimentais - obrigatórias ou não -, ou, quando solicitadas, foram-no sem respeito pelos prazos legalmente fixados e/ou, em prazos incompatíveis com a efetiva consulta", aponta Marcelo.
No final da nota, o chefe de Estado adianta que solicita a fiscalização preventiva urgente da constitucionalidade (...) “por violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da segurança jurídica, da proporcionalidade na restrição de direitos e do acesso à justiça, igualdade e tutela jurisdicional efetiva, da união familiar, da vinculação da atividade administrativa à Constituição (...)”, estipulando um prazo de 15 dias para o TC se pronunciar.
*Com Lusa
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