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Fisco recusa custo com certificado energético como despesa predial no IRS

Na compra de um imóvel, são os notários que verificam a existência do certificado energético. Já no arrendamento, essa tarefa caberá às finanças, no momento em que o contrato é registado, explica ao idealista News António Frias Marques, Presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), que acusa o fisco de não reconhecer o custo com este documento como despesa predial, não podendo, por isso, constar da declaração de IRS.

"Até agora as Finanças, ao registar o contrato de arrendamento, não exigem o certificado energético, tal como recusam o seu custo, como despesa predial, no anexo F do modelo 3 do IRS. É como deitar dinheiro fora!”, diz.

A exigência do certificado energético no momento em que o imóvel é posto para venda ou arrendamento tem gerado descontentamento entre os proprietários que apontam o dedo ao valor das taxas exigidas pela Agência para a Energia (ADENE) e admitem que a fatura pesa mais do lado do arrendamento.

“No caso da compra, o custo (do certificado energético) é pequeno, quando comparado com o valor da transação. A exigência afeta principalmente o arrendamento, pois aí o custo é desproporcionado, representando cerca de uma mensalidade”, diz António Frias Marques.

O responsável afirma ainda que o valor médio pedido por cada certificado é de cerca de 250 euros, no caso da habitação, e de 450 euros, no caso do comércio. “Tal deve-se à exagerada taxa cobrada pela ADENE: 45 euros, no caso habitacional e 250 euros, no caso não habitacional”, explica.

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2 Comentários:

5 Dezembro 2013, 12:44

Inacreditável ! O nosso Governo deve suspender esta medida de imediato quanto aos arrendamentos de prédios antigos, pois o País não está preparado para mais esta teia burocrática que, na prática, não irá beneficiar os Inquilinos.
Rui Sousa

10 Janeiro 2014, 20:14

Esta medida não tem cabimento! "Alguém" deve estar a ganhar com ela!...

Senão, vejamos:

- É obrigatório.
- Não tem qualquer utilidade prática, quer para o proprietário, quer para o inquilino ;
- Tem um custo elevadíssimo e, depois......
- nem sequer o seu custo é considerado despesa predial para poder ser deduzido no IRS!!!.... INCRÍVEL!!!!!

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