Fisco recusa custo com certificado energético como despesa predial no IRS

Fisco recusa custo com certificado energético como despesa predial no IRS

Na compra de um imóvel, são os notários que verificam a existência do certificado energético. Já no arrendamento, essa tarefa caberá às finanças, no momento em que o contrato é registado, explica ao idealista News António Frias Marques, Presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), que acusa o fisco de não reconhecer o custo com este documento como despesa predial, não podendo, por isso, constar da declaração de IRS.

"Até agora as Finanças, ao registar o contrato de arrendamento, não exigem o certificado energético, tal como recusam o seu custo, como despesa predial, no anexo F do modelo 3 do IRS. É como deitar dinheiro fora!”, diz.

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A exigência do certificado energético no momento em que o imóvel é posto para venda ou arrendamento tem gerado descontentamento entre os proprietários que apontam o dedo ao valor das taxas exigidas pela Agência para a Energia (ADENE) e admitem que a fatura pesa mais do lado do arrendamento.

“No caso da compra, o custo (do certificado energético) é pequeno, quando comparado com o valor da transação. A exigência afeta principalmente o arrendamento, pois aí o custo é desproporcionado, representando cerca de uma mensalidade”, diz António Frias Marques.

O responsável afirma ainda que o valor médio pedido por cada certificado é de cerca de 250 euros, no caso da habitação, e de 450 euros, no caso do comércio. “Tal deve-se à exagerada taxa cobrada pela ADENE: 45 euros, no caso habitacional e 250 euros, no caso não habitacional”, explica.

2 Comentários:

5 Dezembro 2013, 12:44

Inacreditável ! O nosso Governo deve suspender esta medida de imediato quanto aos arrendamentos de prédios antigos, pois o País não está preparado para mais esta teia burocrática que, na prática, não irá beneficiar os Inquilinos.
Rui Sousa

10 Janeiro 2014, 20:14

Esta medida não tem cabimento! "Alguém" deve estar a ganhar com ela!...

Senão, vejamos:

- É obrigatório.
- Não tem qualquer utilidade prática, quer para o proprietário, quer para o inquilino ;
- Tem um custo elevadíssimo e, depois......
- nem sequer o seu custo é considerado despesa predial para poder ser deduzido no IRS!!!.... INCRÍVEL!!!!!

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