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És senhorio? Fica a saber tudo sobre a entrega de IRS
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A segunda fase de entrega das declarações de IRS decorre durante este mês, período durante o qual os senhorios têm de preencher o IRS, mesmo que tenham também rendimentos de trabalho ou pensões. Sabias que este ano há novas regras? Fica a saber tudo sobre o tema.

Categoria F ou Categoria B? Englobamento ou não? Contabilidade organizada ou regime simplificado? Este ano, na sequência da entrada em vigor da reforma do IRS, em janeiro de 2015, há novas regras a ter em conta no momento de preencher a declaração de impostos, escreve o Jornal de Negócios.

Segundo a publicação, tal como aconteceu já na primeira fase, em que apenas entregou o IRS quem tinha rendimentos de trabalho dependente ou de pensões (categorias A e H), também agora as declarações virão pré-preenchidas, pelo menos no que toca aos rendimentos. Isto porque o contribuinte proprietário terá emitido recibos eletrónicos de renda ou, em alternativa, deverá ter feito chegar às Finanças a declaração anual de rendas, a chamada “modelo 44”. Com esses valores, o Fisco está em condições de saber qual foi o rendimento bruto auferido pelos senhorios.

Contudo, e ao contrário do que acontece para as categorias A e H, em que o sistema e-fatura já permite ao Fisco contabilizar à partida as deduções à coleta com despesas de saúde ou educação, entre outras, aqui há uma parte significativa das declarações que continuam a ter de ser preenchidas pelo contribuinte para poderem ter acesso a todas as deduções que têm direito. Por outro lado, há uma opção a fazer: englobar ou não os rendimentos prediais com os restantes rendimentos.

A regra geral na categoria F, dos rendimentos prediais, é a de que as rendas são tributadas a uma taxa especial de 28%. Porém, se o contribuinte optar pelo englobamento, então estes rendimentos vão somar aos restantes que também tenha auferido noutras categorias (como trabalho ou pensões) e aplicam-se-lhes as taxas progressivas do imposto, que variam consoante o escalão de rendimento. Para saber o que é mais favorável, o contribuinte deverá sempre fazer uma simulação prévia, na sua página do Portal das Finanças, adianta o jornal.  

Este ano, e ainda decorrente da reforma do IRS, será possível os proprietários serem tributados pelas regras da Categoria B (como empresários em nome individual), seja através do chamado regime simplificado ou da contabilidade organizada. A escolha já terá de ter sido feita previamente, mas, também nestes casos, há regras a ter em conta. Desde logo a obrigatoriedade de envio da declaração de rendimentos pela internet – só será possível manter a entrega em papel se for tributado pela Categoria F.

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