
O alojamento local é um negócio em crescimento em Portugal, que tem vindo a dar rendimentos extra tanto a famílias como a empresas especializadas. A proposta do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), aprovada pelo Governo e apresentada no Parlamento no passado dia 14 de outubro, traz novidades na tributação das receitas das casas para turistas. Explicamos-te tudo enste artigo preparado pela PricewaterhouseCoopers (PwC) para o idealista/news.
O alojamento local é considerado uma atividade de prestação de serviços na medida em que não se cinge ao mero arrendamento de um espaço e poderá incluir a prestação de determinados serviços (limpeza dos espaços, internet, eletricidade, etc).
Por regra, este tipo de arrendamento tem um caráter temporário, ou seja, de curta duração. Por ser considerada uma atividade de prestação de serviços para efeitos de IRS, os rendimentos daí oriundos são considerados rendimentos empresariais/profissionais e tributados às taxas progressivas do IRS (14.5% a 48%).
No atual regime simplificado de tributação dos rendimentos empresariais/profissionais, os rendimentos do alojamento local estão apenas sujeitos a tributação sobre 15% dos rendimentos obtidos, presumindo-se que o restante rendimento é absorvido pelas despesas incorridas pelo prestador de serviços para obter esse rendimento.
Com a proposta do OE2017, o Governo pretende aumentar o nível tributação sobre o alojamento local e passar a tributar 35% do rendimento obtido.
A proposta de OE vem criar a possibilidade de os contribuintes que aufiram rendimentos derivados do alojamento local possam optar pela tributação desses rendimentos como rendimentos prediais. A tributação como rendimentos prediais, implica a dedução das despesas efetivas (e não uma presunção de despesas) e a tributação à taxa fixa de 28% sobre os rendimentos líquidos.
Genericamente, a opção pelo regime de tributação dos rendimentos prediais apenas se torna mais favorável, caso o proprietário do imóvel tenha incorrido em despesas superiores a 65% do rendimento e/ou caso os rendimentos do alojamento local sejam sujeitos a tributação a uma taxa progressiva (efetiva) mais elevada que a taxa fixa de 28%.
Para melhor ilustrar os diversos regimes de tributação que poderão estar à disposição dos Contribuintes no próximo ano, simulou-se o impacto fiscal em sede de IRS, em 2016 e em 2017, para um contribuinte que aufira exclusivamente rendimentos prediais no valor de 10 mil euros por ano e que incorra num nível de despesas no valor de 1.500 euros (excluindo o AIMI pelas razões apontadas).
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