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Os contribuintes têm até esta quarta-feira, dia 15 de março de 2017, para reclamar as faturas do IRS de 2016. Em causa estão as deduções à coleta das despesas gerais familiares e do benefício fiscal do IVA. Todas as outras podem ser alteradas diretamente na declaração pré-preenchida pelas Finanças.

Se não fizeres nada disso, o Fisco interpreta que aceitaste as despesas e deduções disponibilizadas no Portal das Finanças e apuradas a partir de faturas que entraram no sistema, ao longo do último ano, através do e-fatura. E o valor total da listagem disponibilizada no início de março será tomado em conta para a liquidação do imposto.

Caso discordes dos valores das despesas gerais familiares e do benefício fiscal do IVA, que depois já não podes alterar quando preencher o IRS, podes reclamar até amanhã.

Para isso, podes dirigir-te a um serviço de Finanças e entregar uma reclamação em papel ou então fazer tudo pela internet. Atenção, porque ao fazeres uma reclamação deverás guardar as faturas em causa durante um período de quatro anos, para o caso de seres alvo de uma inspeção.

O mesmo deverás fazer em relação às deduções relativamente às quais decidass não aceitar o valor pré-preenchido pelo Fisco e optes por preencher manualmente quando estiveres a entregar a declaração de IRS.

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