A lei já foi alterada nesse sentido mas não é retroativa e, por isso, aplica-se apenas aos casos posteriores à sua entrada em vigor (outubro de 2019).
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Deco pede fim das penalizações em IRS por atrasos nas pensões
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A Deco quer pôr fim às penalizações em sede de IRS para os reformados que receberam de uma só vez as pensões e que, dessa forma, viram agravado o imposto a pagar. A lei já foi alterada nesse sentido, mas não é retroativa e, por isso, aplica-se apenas aos casos posteriores à sua entrada em vigor, ou seja, a outubro de 2019. A associação pede aos partidos que voltem a rever o Código de IRS.

Diz a associação para a defesa do consumidor que os contribuintes afetados nos últimos anos pelo agravamento do IRS, devido aos atrasos da Segurança Social, “continuam sem perspetivas de reaverem o imposto que pagaram a mais e que, nalguns casos, é da ordem dos milhares de euros”.

Na prática, como explica a Deco, quando os valores em falta são pagos, somam-se aos rendimentos recebidos nesse mesmo ano, fazendo subir a taxa de imposto que lhes é aplicada. E como o IRS é progressivo, os contribuintes nesta situação são enquadrados em escalões superiores, acabando por pagar mais.

A norma, entretanto, aprovada no Parlamento permite discriminar, na declaração de IRS, os rendimentos referentes a anos anteriores, até um máximo de cinco anos. Mas como não refere expressamente a sua retroatividade, apenas se aplica a situações futuras, excluindo as que pretendia corrigir.

Para a associação, esta penalização é “inaceitável e de uma enorme injustiça”, tendo por isso enviado uma carta a todos os grupos parlamentares, exigindo uma alteração urgente da lei.

Aumento das pensões: subida extra deverá entrar em vigor em maio

O aumento extraordinário das pensões mais baixas, entre seis e 10 euros, deverá entrar em vigor em maio de 2020, um mês após o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), promulgado esta segunda-feira, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

A atualização será de 10 euros para os pensionistas cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (658,2 euros) e de seis euros para pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015.

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