Guia para entender as medidas aprovadas no Parlamento, que tocam no imobiliário e na vida dos contribuintes.
Comentários: 1
A versão final do Orçamento do Estado de 2020
Photo by Stephen Kraakmo on Unsplash

O Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) vai ser, substancialmente, diferente do que pretendia o Governo de António Costa. A proposta apresentada no Parlamento pelos socialistas, em meados de dezembro de 2019, foi alvo de várias alterações decorrentes de propostas de outros partidos. E estas mudanças têm impacto direto no setor imobiliário, bem como na vida dos trabalhadores, pensionistas e empresas. Explicamos tudo neste guia.

Quase 1.300 propostas, dos diferentes quadrantes políticos, e quatro dias de votações e debate na especialidade no Parlamento, o Orçamento do Estado para este ano traz várias novidades, entre as quais, na área do imobiliário se destaca o polémico travão aos vistos gold em Lisboa e Porto, ou a mudança das regras no regime dos Residentes Não Habituais, pelos potenciais efeitos negativos que pode ter no setor e na economia, tal como têm alertado várias vozes. 

A medida, que entretanto foi anunciado que só começa a vigorar em 2021, permite a renovação das autorizações de residência concedidas ao abrigo do regime atualmente em vigor, bem como a possibilidade de concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar previstas na lei, quando a autorização de residência para investimento tenha sido concedida ao abrigo do regime atual.

Impostos - carga por um lado, alívio por outro

No campo dos impostos, há várias iniciativas que tocam no imobiliário. Por exemplo, os imóveis avaliados em mais de um milhão de euros passam a pagar uma taxa de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) mais pesado: de 6% para 7,5%. A medida abrangerá tanto a habitação própria, como segundas habitações. 

Por outro lado, os critérios que permitem aos bancos ficarem isentos do pagamento do IMT serão mais apertados, fazendo com que as vendas de imóveis adquiridos em processos de execução a entidades com “relações especiais” passem a ter de pagar o imposto. Além dos imóveis adquiridos em processos de execução, perdem também a isenção os imóveis que tenham sido herdados pelos bancos na sequência de falências ou insolvências, ou quando se destinem à realização de créditos resultantes de empréstimos feitos ou fianças prestadas.

Em termos de IMI, o Parlamento aprovou a proposta que determina que os casais em união de facto ou os cônjuges não separados judicialmente passam a poder pagar em prestações este imposto, recebendo assim a nota de cobrança em conjunto.

Já os idosos de baixos rendimentos deixam de perder a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), quando se mudam para casa dos familiares.

Por outro lado, os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios de interesse público mantêm a isenção do pagamento deste imposto.

Senhorios, inquilinos e investidores - há medidas para todos

No que respeita aos rendimentos prediais obtidos no âmbito dos programas municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis passam a ficar isentos de imposto. Serão abrangidos os senhorios com contratos de arrendamento de, pelo menos, cinco anos e valores de renda definidos ao abrigo do programa de renda acessível do Governo.

Os inquilinos com contratos anteriores a 1990 e que, com a reforma do arrendamento, tenham visto as rendas serem aumentadas, tendo alegado carências financeiras, ganharam mais dois anos de período de transição. Assim, em vez dos atuais oito anos a contar da atualização, serão precisos dez até que o contrato possa ser de novo alterado em matéria de rendas

No alojamento local há duas alterações relevantes. Os rendimentos obtidos através de unidades localizadas em zonas de contenção passam a ser taxados sobre uma parcela de 50%, face aos anteriores 35%. Por outro lado, há um alívio do IRS na transferência de imóveis de alojamento local para arrendamento acessível, pondo fim às mais-valias atualmente implicadas neste processo.

Trabalhadores, pensionistas e empresas com novidades

Fora do imobiliário, há vários pontos relevantes para as famílias, trabalhadores e empresas. Por exemplo, a descida do IVA da eletricidade defendida pelo Governo acabou chumbada. Em contrapartida, avança o fim das taxas moderadoras nos cuidados primários de saúde, proposto pelo Bloco de Esquerda. Já os donos de animais de estimação passam a ter de pagar duas taxas.

E chega um novo aumento extraordinário das pensões, ficando determinado que nos casos de até 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (isto é, 658,2 euros mensais) haverá uma subida de dez euros, a partir do mês seguinte à entrada em vigor do Orçamento.

Já os trabalhadores independentes passam a ter como teto para a isenção de IVA não dez mil euros, mas 12.500 euros anuais - isto no caso dos contribuintes que não têm contabilidade organizada para efeitos de IRS e IRC. E os que falharem a entrega das declarações trimestrais de rendimentos à Segurança Social em 2019 não vão ser alvo de coimas.

As empresas, entre outras coisas, contam com uma subida do teto de lucros reinvestidos que podem ser deduzidos em sede de IRC, de 10 para 12 milhões, bem como o alargamento do limite de lucro tributável (de 15 para 25 mil euros) que permite às pequenas e médias empresas terem acesso à taxa reduzida de IRC de 17%.

Algumas medidas que tocam no imobiliário vistas à lupa

Ver comentários (1) / Comentar

1 Comentários:

Mário Ferreira
13 Fevereiro 2020, 17:11

pergunto afinal pensionistas com a reforma mínima que tiveram aumento no governo de passos coelho,tem de aumento 6 ou 10 euros de aumento?

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Publicidade