Provedoria da Justiça indica que as Finanças têm estado a bloquear os pagamentos a contribuintes com dívidas de execução fiscal. O Governo garante que não.
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Reembolsos do IRS retidos para "salvaguardar interesses do Estado", diz o Fisco
Photo by Chiara Daneluzzi on Unsplash

A Provedoria da Justiça veio dizer que as Finanças têm estado a bloquear os reembolsos do IRS de contribuintes com dívidas de execução fiscal – algo possível, mas não agora, uma vez que as execuções e penhoras estão suspensas, por causa da pandemia da Covid-19. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes garante que o Fisco não está a reter reembolsos indevidamente, mas lembra que há casos em que é preciso “salvaguardar os interesses do Estado”.

O vice-provedor, Joaquim Cardoso da Costa, pede uma “especial e urgente atenção” a este tema, frisando que esta questão “é uma das que mais frequentemente tem sido objeto de queixas dos cidadãos”, face à legislação excecional criada no âmbito da pandemia da Covid-19. O regime prevê que se encontram suspensos “quaisquer atos a realizar em sede de processo executivo, designadamente os referentes a vendas, concurso de credores, entregas judiciais de imóveis e diligências de penhora e seus atos preparatórios”.

António Mendonça Mendes explica, citado pelo Jornal de Negócios, que “o Governo, tal como a Provedoria de Justiça também partilha da ideia de que não pode haver, neste período, retenção de reembolsos de IRS por dívidas fiscais” e que “esse entendimento é não só do Governo, mas partilhado pela AT”, mas admite que “não deixa de haver preocupação de conjugar o fim da suspensão do processo executivo comum com este entendimento, de forma a salvaguardar os interesses do Estado”.

Na prática, a lei especial criada está em vigor até 30 de junho, mas a partir desta quarta-feira, 3 de junho de 2020, entra em vigor a lei que desconfina a justiça e que repõe a contagem de prazos nos processos em tribunais. Isto quer dizer que, como explica o Negócios, um contribuinte que tenha dívidas em cobrança coerciva nos tribunais e que receba um reembolso de IRS pode ver esse valor penhorado para pagar essas mesmas dívidas.

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