Novo IVA da luz: em que circunstâncias e quando haverá redução do valor na fatura
Contas da luz vão ficar mais baratas, visto que há novas regras em vigor. Não se aplicam, no entanto, a todos os casos.

Soube-se, recentemente, que o IVA da eletricidade vai diminuir, havendo novas regras em vigor no IVA da luz já a partir deste mês de dezembro. Regras essas, no entanto, que não se aplicam a todos os casos. Neste artigo, preparado pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news, explicamos em que circunstâncias e quando haverá essa redução do valor do IVA.
Esta é, certamente, uma dúvida comum a muitos consumidores portugueses, o que levou a Deco a preparar um conjunto de perguntas e respostas sobre o tema. Toma nota.
A redução verificar-se-á em todos os consumos de energia?
De acordo com legislação de setembro deste ano, o IVA para a componente de energia (variável) para potências contratadas até 6.9 kV, passa para 13%. Mas como os seguintes limites:
- Consumo de 100kWh mensais (para o consumidor médio)
- Consumo de 150kWh para famílias numerosas
Acima destes limiares o IVA é cobrado à taxa de 23% para o consumo adicional. Esta alteração não abrange o IVA das taxas e impostos, nem o autoconsumo ou mobilidade elétrica.
Como se apura os 100kWh/150kWh em tarifas multi-horárias (bi-horárias e tri-horárias)?
Foi estabelecido em Portaria um escalonamento dos consumos nas tarifas bi e tri-horárias, para que se possa repartir as taxas do IVA adequadas consoante o consumo em cada período horário.
Como se define uma família como sendo numerosa?
Um agregado familiar com cinco ou mais pessoas é uma família numerosa. Este agregado pode beneficiar deste escalão alargado em qualquer contrato de fornecimento de eletricidade.
Quando é que vai mudar?
A partir do dia 1 dezembro aplica-se o escalão regular de 100kwh e a partir de 1 de março de 2021 aplica-se o escalão de 150kwh para as famílias numerosas.
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