Trabalhadores sem proteção social já podem pedir apoio extraordinário de 438,81 euros

A medida foi anunciada no âmbito do Orçamento Suplementar, em julho, mas ainda não tinha chegado ao terreno. Formulário para requerer ajuda já está disponível.
Trabalhadores sem proteção social já podem pedir apoio extraordinário de 438,81 euros
Photo by Miguelangel Miquelena on Unsplash

Os trabalhadores em situação de desproteção social e económica, como por exemplo trabalhadores informais ou independentes sem descontos, ou que não tenham acesso a nenhuma das demais medidas criadas pelo Governo para atenuar o impacto da pandemia, já podem requerer o novo apoio extraordinário no valor de 438,81 euros mensais. Apesar de alguma demora, o formulário já está disponível no site da Segurança Social Direta.

De acordo com o Orçamento Suplementar, que entrou em vigor no final de julho, a prestação tem como valor o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, 438,81 euros, devendo ser atribuída entre julho e dezembro deste ano. A medida ainda não tinha chegado ao terreno, mas esta terça-feira, 8 de setembro de 2020, a Segurança Social (SS) publicou uma nota a informar que já é possível pedir o apoio, que terá efeitos retroativos.

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“Este apoio destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2”, lê-se no comunicado. 

Para solicitar a ajuda, os trabalhadores devem estar registados como trabalhadores independentes junto do Fisco, sendo que há diferentes prazos para requerer o apoio. Os trabalhadores têm até 13 de setembro (próximo domingo) para requerer a prestação relativa ao mês de julho e entre 16 e 23 de setembro para solicitar o apoio relativo ao mês de agosto. Nos restantes meses, a prestação deve ser requerida sempre entre os dias 1 e 10 do mês seguinte ao que se refere o apoio, segundo explica a SS.

De acordo com este organismo, a atribuição da ajuda pressupõe ainda a integração no sistema de Segurança Social, pelo menos, durante 30 meses findo o prazo de concessão do apoio, que não pode ser acumulado com o subsídio de desemprego, nem com o apoio previsto no lay-off.

Prazo requerimento

Mês de referência do apoioPeríodo do pedido
julho7 até dia 13 setembro
agosto16 até dia 23 de setembro
setembro1 até dia 10 de outubro
outubro1 até dia 10 de novembro
novembro1 até dia 10 de dezembro
dezembro1 até dia 10 de janeiro de 2021

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