Vai entrar em vigor a legislação que torna o teletrabalho obrigatório nos municípios onde a infeção superar os limites.
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Teletrabalho com um portátil.
Imagem de Junjira Konsang por Pixabay

A partir de dia 14 de junho de 2021, o teletrabalho vai deixar de ser obrigatório em todos os concelhos de Portugal continental, passando a ser apenas recomendado. Nesse dia entram em vigor as regras que constam no Decreto-Lei n.º 79-A/2020 e que definem que o teletrabalho passa a ser obrigatório apenas nos concelhos onde o número de casos de infeção da Covid-19 é superior aos limites estabelecidos.

Foi esta quarta-feira (dia 2 de junho de 2021) que o primeiro-ministro António Costa revelou que a partir deste dia, "o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado sempre que as atividades o permitam", disse à saída da reunião do Conselho de Ministros, na qual foram definidas, para além desta, outras regras que vão fazer parte das próximas fases de desconfinamento no país.

O que muda nas regras do teletrabalho?

As regras do teletrabalho que vão entrar a vigor dia 14 de junho não são novas, já que constam no Decreto-Lei n.º 79-A/2020 divulgado em outubro do ano passado, que veio “estabelecer um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença Covid-19 no âmbito das relações laborais”.

Passará a estar em vigor, então, a legislação que torna o teletrabalho obrigatório apenas nos concelhos onde o número de casos de infeção por Covid-19 aumente para além dos limites definidos pelo Governo. Note-se que uma das mais recentes revisões nesta matéria foi precisamente na definição dos limites da taxa de incidência consoante a densidade populacional dos concelhos.

Pessoas a passearem na Praça do Comércio, Lisboa.
Photo by Claudio Schwarz | @purzlbaum on Unsplash

Portanto, para os concelhos de alta densidade – que se localizam sobretudo no litoral do país - o teletrabalho passa de recomendado a obrigatório se, nos últimos 14 dias, a taxa de incidência da Covid-19 for superior a 120 casos por 100 mil habitantes. No caso dos concelhos com baixa densidade, este limite passa para os 240 casos por 100 mil habitantes.

Se os limites forem ultrapassados, as empresas com 50 ou mais trabalhadores serão obrigadas as adotar este regime de trabalho remoto sempre que a atividade seja compatível e haja condições para o fazer, não sendo necessário haver um acordo entre as partes.

Caso não seja possível adotar o teletrabalho, as empresas deverão reorganizar os espaços de trabalho para que haja distanciamento físico e ainda os horários de trabalho com “intervalos de desfasamento que têm uma duração de trinta minutos a uma hora”, refere o mesmo decreto.

Este enquadramento legislativo, que permite implantar a obrigatoriedade do teletrabalho consoante a situação epidemiológica que se vive em cada concelho, deverá estar em vigor até ao final do ano, refere o Público.

O que se mantém até 13 de junho?

Até 13 de junho, mantêm-se as regras que estão em vigor desde meados de janeiro, quando foi decretado o segundo confinamento geral. Recorde-se que estas regras definem que a obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem que haja necessidade de acordo entre as partes.

Sobre o prolongamento do teletrabalho, o Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP) já manifestou a "mais frontal reprovação" face a uma medida que considera ser "desproporcional, inconstitucional e errada", já que "contende com outros direitos, liberdades e garantias constitucionalmente tutelados" apesar de justificado com a defesa da saúde pública.

*Com Lusa

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