
A contratação de um seguro de equipamento eletrónico aquando da compra do mesmo é o 74º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.
Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20
A grande maioria das vezes quando compramos um telemóvel, um computador ou outro equipamento eletrónico somos abordados pelo vendedor para contratar um seguro por “apenas” mais alguns euros, mas em que a informação sobre o mesmo é muito escassa e até induz em erro o consumidor.
A verdade é que, ao contrário do que muitas vezes é dito, estes seguros não “cobrem tudo” e por esse motivo foram surgindo reclamações na Deco, razão pela qual decidimos desenvolver um estudo que permitisse avaliar as reais e efetivas vantagens destes seguros, mormente face à garantia legal dos bens móveis (dois anos).
Quanto ao contrato de seguro propriamente dito, poder-se-á referir que as principais coberturas previstas são o dano acidental, avarias elétricas ou mecânicas, roubo e furto, existindo depois um vasto conjunto de exclusões que tornam o universo de aplicabilidade do seguro muito residual.
Assim, em regra, sempre que ocorre um sinistro e o seguro é acionado não raras as vezes as exclusões existentes afastam qualquer possibilidade de reparação/compensação mesmo dentro dos mais elementares casos de danos e/ou furto.
A título de exemplo, na cobertura Roubo/Furto as exclusões mais mencionadas são: o simples desaparecimento do equipamento seguro, sem que tenha sido usada força sobre coisas ou pessoas, e o furto sem a presença de testemunhas, bem como o roubo ou furto ocorrido em local público ou num local ao qual as pessoas têm acesso fácil e não restrito. Aliás, muitas destas cláusulas foram por nós [Deco] identificadas como sendo cláusulas contratuais abusivas que deveriam ser retiradas destes contratos.
É por isso importante ponderar com cautela a contratação de seguros para equipamentos eletrónicos, tendo em consideração o custo/preço do mesmo, quais os riscos cobertos e fundamentalmente as exclusões, ou seja, as situações não cobertas pelo seguro e que, por isso, não garantem qualquer reparação/compensação ao consumidor.
Em caso de dúvida, até porque estes contratos são algo complexos, sugerimos que, antes de contratar, procure informação/apoio junto da Deco ou do Gabinete Municipal de Apoio ao consumidor da tua área de residência.
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