Executivo vai entregar à Comissão Europeia os três relatórios em falta até final do ano.
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Eficiência energética dos edifícios: Governo garante cumprir exigências de Bruxelas
GTRES
Lusa

O Governo garantiu que vai entregar a Bruxelas os relatórios em falta sobre eficiência energética dos edifícios até ao final do ano, como previsto, cumprindo o prazo dado pela Comissão Europeia (CE) e sem qualquer procedimento por incumprimento.

“O prazo é suficiente e a entrega do três segundos relatórios estava já prevista e determinada até ao final de 2020. Assim, o prazo será cumprido e, nessa medida, não haverá lugar a qualquer procedimento por incumprimento”, disse à Lusa fonte oficial do Ministério do Ambiente e da Ação Climática.

Na sexta-feira (30 de outubro de 2020), a CE exigiu a Portugal que cumpra as suas obrigações no âmbito da legislação da União Europeia (UE) sobre eficiência energética dos edifícios, dando dois meses ao país para respeitar tais requisitos, senão avança para tribunal.

O Ministério do Ambiente esclareceu, numa resposta escrita à Lusa, que o parecer da CE se refere à “apresentação dos segundos relatórios sobre os níveis ótimos de rentabilidade dos requisitos mínimos de desempenho energético”.

Segundo a tutela, as regras estabelecem que os Estados-membros comuniquem à CE “todos os dados e pressupostos utilizados” para os cálculos de desempenho energético dos edifícios, “bem como os resultados dos mesmos, a intervalos regulares, que não devem exceder cinco anos”.

O Ministério liderado por João Pedro Matos Fernandes adiantou que Portugal já apresentou todos os 11 primeiros relatórios relativos os níveis ótimos de rentabilidade e já enviou a Bruxelas oito dos 11 segundos relatórios exigidos, relativos aos edifícios residenciais novos, residenciais existentes, para comércio retalhista de maior dimensão, apartamentos novos, apartamentos existentes, edifícios de escritórios, hotéis e centros de saúde.

Em falta estão três segundos relatórios relativos aos cálculos de otimização da rentabilidade em hospitais, estabelecimentos de ensino e restaurantes, que o Governo garante entregar até ao final de 2020.

Adotada em 2010, a diretiva da UE relativa ao desempenho energético dos edifícios veio determinar requisitos mínimos, “para que os proprietários ou inquilinos do edifício ou da fração autónoma possam comparar e avaliar o seu desempenho energético”, segundo a legislação em vigor.

O objetivo é, então, “alcançar a melhor combinação entre investimentos e poupanças, de forma a otimizar os custos”, recordou na sexta-feira a CE na informação divulgada à imprensa, argumentando que este cálculo “é fundamental para os Estados-membros explorarem plenamente a eficiência energética e o potencial das energias renováveis do parque imobiliário nacional e evitarem que os cidadãos gastem mais dinheiro do que o necessário em melhorias de eficiência na sua habitação e escritórios”.

Os edifícios consomem cerca de 40% de energia na UE, pelo que Bruxelas definiu como “prioridade absoluta” tornar este tipo de consumo mais ‘limpo’.

Com o aviso enviado a Portugal, o executivo comunitário dá ao país “dois meses para cumprir com as suas obrigações legais”. E ameaça que, caso isso não aconteça, avança para o Tribunal de Justiça da UE.

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