Para Bento Aires, Ordem dos Engenheiros da Região Norte, o diploma tem vários pontos frágeis de litigância e discórdia.
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revisão de preços de obras
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Lusa

A Ordem dos Engenheiros da Região Norte (OERN) classificou o regime excecional de revisão de preços de obras públicas como "demasiado burocrático" e de "difícil aplicação". "É demasiado burocrático para um procedimento que se quer excecional e que fica praticamente com horizonte de implementação de pouco mais de seis meses", disse à Lusa o seu presidente, Bento Aires.

Admitindo que o diploma seja publicado ainda em maio, restam "sete meses para a sua aplicação até ao final do ano", numa altura em que não há previsões "sobre aquilo que vai acontecer com os preços dos materiais e das disponibilidades" nesse período.

O responsável da OERN entende também que o regime anunciado na semana passada pelo ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, poderá ser de "difícil aplicação". Em causa está o facto de o processo de revisão de preços das obras estar associado "a índices que são publicados de forma trimestral, e que normalmente são publicados com cerca de três meses de atraso" pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC).

"Vamos ter aqui um problema, primeiro, de desfasamento de tempo", indica Bento Aires, também engenheiro civil, pedindo uma maior rapidez na publicação dos índices, à semelhança do que já acontece com os do Instituto Nacional de Estatística (INE).

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Regime tem "ponto frágil de litigância e de discórdia"

Paralelamente, o regime proposto pelo Governo, que ainda não é lei, também tem um "ponto frágil de litigância e de discórdia" no entender do responsável, especificamente quanto aos 20 dias que o dono da obra pública tem para responder ao empreiteiro.

Segundo o projeto do decreto, há 20 dias para o dono "se pronunciar sobre a forma de revisão extraordinária de preços apresentada” e apresentar uma contraproposta, mas as partes podem também fazer a revisão de preços “segundo a forma contratualmente estabelecida”. “Se o dono da obra não efetuar nenhuma comunicação ao empreiteiro dentro do prazo previsto no número anterior, considera-se que a proposta deste foi aceite”, refere também o texto.

Bento Aires também considera que será "difícil" estipular "qual é que vai ser o padrão do aumento dos 20% admissíveis para alteração da revisão de preços", com o diploma a indicar que esse padrão é possível "para materiais cuja incorporação na obra seja superior a 3%".

"É um valor baixo. É quase como dizer que todos os materiais de que uma obra precisa vão estar ali representados", apontou, advogando ainda em favor de uma fórmula de revisão que se “aplique a todas as compras públicas de forma simplificada, direta e uniforme".

Apesar das observações feitas, Bento Aires considerou que "no cômputo geral é bom" o Governo criar o regime excecional, pois "não é normal assistirmos à vontade do Governo em agir com rapidez nestas matérias, que sobretudo vão penalizar o dono de obra público".

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