O (Decreto-Lei n.º 10/2024), que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria – o chamado simplex dos licenciamentos urbanísticos –, entra em vigor esta segunda-feira (4 de março de 2024), tendo as portarias necessárias para a operacionalização e aplicação do diploma, que vem alterar e simplificar muitos dos procedimentos do antigo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), já sido publicadas em Diário da República (DR).
Em causa estão as seguintes portarias:
- Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro: identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
- Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro: aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do RJUE;
- Portaria n.º 71-C/2024, de 27 de fevereiro: procede à primeira alteração da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico;
- Portaria n.º 75/2024, de 29 de fevereiro: procede à primeira alteração à Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, que fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva.
A Ordem dos Engenheiros Região Norte (OERN) revela, num artigo publicado no seu site, que se encontra no processo de execução de um caderno técnico e de formação sobre esta matéria para os membros.
Já a Ordem dos Arquitetos (OA) adianta que está a analisar os documentos contando, brevemente, poder disponibilizar mais informação.
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