Em causa está a redução da ponderação de risco de 150% para 100%, que visa facilitar a promoção e construção de casas.
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Crédito para a construção de casas
Créditos: Gonçalo Lopes | idealista/news

Com o objetivo de facilitar a promoção e construção de casas, de forma a aumentar a oferta de habitação, a União Europeia (UE) tem em curso uma proposta de alteração que flexibiliza as exigências feitas aos bancos aquando da concessão de crédito. Trata-se, no fundo, de aliviar os requisitos solicitados pelos bancos na hora de emprestar dinheiro a quem anda no terreno a desenvolver e construir projetos imobiliários.

Segundo o Jornal de Negócios, os requisitos atualmente em vigor foram agravados após a crise financeira de 2008 e ditam que para efeitos de ativos ponderados pelo risco (RWA, na sigla inglesa), os créditos concedidos nestas atividades sejam sujeitos a uma ponderação de risco de 150%. Por outras palavras, por cada 100 euros emprestados, os bancos têm de ter em conta 150 euros na hora de calcular os RWA. 

Ponderação essa que, na proposta do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu agora liderado por António Costa, passa a ser, em certos casos, de 100%. Um “processo” que esteve em consulta pública, antevendo-se que seja apresentado um relatório final até julho.

De acordo com fonte oficial do Banco de Portugal (BdP), tenderá a aumentar a “sensibilidade ao risco do chamado método padrão que exige que as instituições calculem requisitos de fundos próprios utilizando parâmetros fixos, que se baseiam em pressupostos relativamente conservadores". 

“No caso das posições garantidas por bens imóveis destinados à habitação ou imóveis com fins comerciais, são previstos métodos mais sensíveis ao risco com o objetivo de refletir os diferentes modelos de financiamento e de fases do processo de construção”, esclarece a mesma fonte, citada pela publicação

A redução da ponderação de risco de 150% para 100% acontece quando se satisfazem pelo menos uma de várias condições previstas, como por exemplo: 

  • A existência de "entradas" substanciais nos imóveis;
  • O investimento, por parte dos promotores, de capital próprio, não financiado pelos bancos;
  • Uma quantidade significativa de contratos assinados de pré-venda.

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