O Supremo Tribunal Administrativo (STA) estabeleceu novas regras para a aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA em empreitadas de reabilitação urbana, determinando que apenas poderão beneficiar deste regime as obras realizadas em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) com uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) previamente aprovada.
A decisão, que uniformiza jurisprudência e vincula todos os tribunais a partir de 26 de março, dá razão à Autoridade Tributária (AT), que já defendia esta interpretação, avança o Jornal Económico.
Com este entendimento, o Fisco poderá agora rever processos antigos e exigir o pagamento da diferença entre o IVA aplicado e o que considera ser devido, sempre que entenda que houve erro jurídico na declaração do imposto.
No entanto, essa revisão só poderá abranger situações ocorridas nos últimos quatro anos, respeitando o prazo de caducidade previsto na Lei Geral Tributária.
A medida gera preocupação entre promotores imobiliários e construtores, que apontam para o impacto financeiro significativo desta interpretação, uma vez que a exigência da AT poderá aumentar os custos das obras, tornando os projetos de reabilitação mais caros e dificultando a resposta ao problema da habitação.
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