Tempestades: prazo para concluir pedidos de indemnização será cumprido

Em causa estão pedidos de indemnização pelos estragos em casas. Prazo de 30 de junho será comprido pela maioria dos municípios.
Tempestades em Portugal
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Lusa
Lusa

O prazo de 30 de junho para conclusão dos pedidos de indemnização pelos estragos em habitações devido às tempestades será largamente cumprido, embora não pela totalidade dos municípios, afirmou esta quarta-feira (17 de junho de 2026) o ministro da Economia e da Coesão Territorial, Castro Almeida.

Numa audição na comissão parlamentar que acompanha o Poder Local, em Lisboa, Manuel Castro Almeida afirmou que “haverá alguns - poucos - municípios que não vão conseguir executar até 30 de junho a totalidade dos pedidos”.

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“Creio que serão poucos municípios. A esmagadora maioria vai conseguir executar a totalidade, ou muito acima de 90% dos valores dos pedidos que estão em causa”, afirmou, salientando que está a ser “um trabalho adicional relevante para os municípios”, com muito impacto na vida das pessoas, que apresentaram mais de 35 mil pedidos de indemnização.

Segundo o ministro, após 30 de junho, e com “a esmagadora maioria dos municípios já com os problemas resolvidos”, haverá uma tentativa de reforçar os meios de apoio concentrados nas autarquias que ainda não conseguiram analisar todos os processos.

Castro Almeida sublinhou que mais de metade dos municípios do país foram objeto de pedidos de indemnização e “a esmagadora maioria vai conseguir executar a totalidade, ou muito acima de 90%, dos valores dos pedidos” até ao final deste mês.

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