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quando entra em vigor a lei das rendas?

os inquilinos que aceitem negociar com os senhorios a actualização das rendas podem ter de pagar um montante acima do previsto, mesmo que não haja acordo e que o proprietário avance com o despejo. segundo o diário económico (de), enquanto não abandonar a casa o inquilino terá de pagar o valor que propôs ao proprietário

em causa estão, de acordo com o de, situações em que o senhorio denuncie o contrato, no caso de não aceitar a contraproposta do inquilino. nesse caso, terá de pagar uma indeminização, que corresponde à média do valor da renda proposta e o da contraproposta. o inquilino terá depois sete meses para abandonar a casa, prazo que pode ser alargado para 13 meses caso tenha filhos a seu cargo. no entanto, durante este período, o inquilino tem de pagar a renda. e tendo havido negociação o valor a pagar será equivalente ao valor da última proposta feita pelo inquilino

“durante estes sete meses a renda a suportar pelo arrendatário será a renda antiga ou a renda proposta pelo arrendatário no momento da negociação, consoante a que for mais elevada", adiantou, em declarações ao de, o especialista fernando antas da cunha, da antas da cunha, ferreira e associados. o responsável lembrou que o objectivo "é fazer com que o inquilino se apresse a deixar a casa e a procurar uma nova"

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