
apesar de muito se falar nas últimas semanas sobre a nova lei do arrendamento, a verdade é que o momento em que os senhorios podem iniciar negociações para actualizar rendas ainda terá de ser legalmente definido
"o senhorio pode desde logo desencadear uma situação de actualização de renda, já que a lei entra em vigor, para a generalidade das normas, 90 dias após a sua publicação. só nos casos em que seja preciso recorrer ao critério do valor patrimonial tributável (vpt) do imóvel (...) é que entra em vigor em 1 de janeiro de 2013 porque precisam de ter o vpt actualizado e esse é um trabalho que as finanças vão desenvolver ao longo de 2013", referiu em entrevista ao jornal de negócios a ministra assunção cristas
poucos dias depois de a proposta de lei de reforma do arrendamento ter sido aprovada em conselho de ministros, a responsável explicou desta forma quando e de que forma entraria em vigor a nova lei. contudo, a questão só será oficialmente determinada depois da aprovação final pelo parlamento
mas de acordo com o jornal de negócios, o problema é que a proposta, no artigo correspondente à "entrada em vigor", prevê que "os artigos 30° a 36° e 50° a 54° (...) entram em vigor a 1 de janeiro de 2013". ora, os artigos em causa são, precisamente, aqueles que estabelecem as normas do novo modelo de actualização das rendas antigas
depois da entrevista de assunção cristas, o jornal voltou a questionar o ministério da agricultura, mar, ambiente e ordenamento do território sobre se a entrada em vigor, já este ano, para as rendas não dependentes da reavaliação dos imóveis para efeitos fiscais se aplicaria de igual forma aos contratos não habitacionais, e a resposta foi afirmativa
o jornal de negócios explica que, porém, para que assim seja, o parlamento terá de avançar com uma proposta de alteração que reformule o artigo referente à entrada em vigor. o psd já avançou que pretende promover algumas alterações, mas ainda não referiu em que sentido e o mesmo acontece com os restantes partidos com assento na assembleia da república
com essa alteração, será possível a alguns senhorios avançarem, já este ano, com propostas de negociação de rendas aos seus inquilinos. o diploma começou esta semana a ser discutido no parlamento e deverá ser aprovado até ao final de março
segundo as contas do jornal de negócios, contabilizando já os prazos para a promulgação pelo presidente da república e publicação em diário da república, mais os 90 dias de "vacatio legis" - o prazo para as pessoas de adaptarem à nova lei seria possível que, em pleno agosto, começasse o processo de actualização de rendas
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