
o presidente da república enviou três artigos do orçamento do estado (oe) para 2013 para o tribunal constitucional (tc) para fiscalização sucessiva: o artigo 29º - suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente; o artigo 77º - suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados; o artigo 78º - contribuição extraordinária de solidariedade. no entanto, e segundo o jornal i, cavaco silva não pediu urgência na análise dos mesmos
de acordo com a publicação, o requerente – neste caso o chefe de estado – pode, segundo a lei, solicitar prioridade na apreciação do processo, mas tal não aconteceu. “não é possível nem adequado avançar agora com uma estimativa precisa de quando será proferido o acórdão”, refere o tc
sublinhe-se que no ano passado, na sequência do pedido de fiscalização sucessiva feito pelos deputados socialistas e do bloco de esquerda, o tc demorou quatro meses a pronunciar-se, sendo que o governo não enviou ao tc qualquer parecer a justificar as opções inscritas no oe para 2012
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