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o observatório dos direitos humanos (odh) considerou “lesiva do direito à habitação” uma decisão da câmara municipal do porto que negou um pedido de residência a uma família que estava há quatro meses a viver numa tenda. “é nosso entendimento que, do ponto de vista substancial, a decisão tomada reputa-se como lesiva dos direitos fundamentais à habitação e ao mínimo de existência condigna (...) sobretudo por ter sido desacompanhada de diligências para encontrar, em colaboração com o estado, uma alternativa habitacional para esta família”, refere um relatório do odh datado de maio e divulgado este domingo

de acordo com o jornal de notícias, o caso remonta a julho do ano passado, quando um casal – com seis filhos menores – em “estado de manifesta carência económica” e a viver numa tenda no bairro do cerco apresentou um pedido de habitação social à domus social, empresa de habitação e manutenção do município do porto, que acabou por ser indeferido. o relatório do odh condena a decisão: “aquela tenda improvisada era o que de mais se assemelhava a uma casa. aí apareciam por vezes ratazanas que lhes atacavam a comida e lhes roíam a roupa e nos dias de temporal ficava tudo inundado"

sublinhe-se que a família permaneceu nestas condições “durante alguns meses”, até que a autarquia “lhes dirigiu uma ordem para desmontarem a tenda, na sequência de uma notícia na comunicação social acerca da sua situação”. em causa está uma decisão da domus social baseada no regulamento de gestão do parque habitacional do município do porto que estipula que só podem ocupar habitação social os cidadãos que residam no concelho “há pelo menos cinco anos”, o que a família não conseguiu comprovar

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