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Troika preocupada com arrendamentos paralelos
autorizado

A Associação Nacional de Proprietários (ANP) contestou a informação “posta a circular” na qual é dito que os senhorios podem “optar livremente, conforme lhes convier”, por entregar a declaração de rendimentos prediais relativos a 2013 em abril ou maio deste ano, se a declaração for entregue em papel ou pela internet, respetivamente.

“É rigorosamente ao contrário. O (…) Código do IRS (CIRS) é taxativo quanto aos rendimentos prediais serem tributados autonomamente à taxa de 28%. Ou seja: a opção não é pela taxa liberatória. A taxa de 28% passou a ser a regra! Apenas, se o contribuinte assim o pretender, pode optar pelo englobamento dos rendimentos prediais”, refere, em comunicado, a ANP.

Segundo o documento, que tem por base as simulações realizadas pela associação, “só terão vantagem na tributação autónoma, com uma taxa liberatória de 28%, os senhorios com um rendimento global acima de 60.000 euros, a que corresponde um rendimento coletável incluído nos escalões acima de 40.000 euros”.

A ANP, presidida por António Frias Marques, considera que “no caso do englobamento perfilam-se dificuldades adicionais que dececionam e prejudicam os senhorios”, já que é necessário solicitar durante este mês às “instituições de crédito em que os contribuintes tenham depósitos ou certificados a emissão de uma declaração ou documento comprovativo das importâncias devidas em 2013 e do respetivo imposto retido na fonte”. Isto porque, refere a entidade, o “CIRS determina que quando o sujeito passivo exerça a opção pelo englobamento fica obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos”. 

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9 Janeiro 2014, 16:33

É importante saber se quem pagar o IRS sujeito à taxa liberatória, pode abater despesas com a manutenção do prédio, IMI etc. Alguem pode esclarecer?

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