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A reforma do IRS traz novas obrigações para os senhorios. Por isso, atenção: todas as rendas obtidas durante este ano deverão ser declaradas até 31 de janeiro de 2016. Outra novidade é que os rendimentos prediais podem ser apresentados na categoria B, de empresas.

Os proprietários, para isso, têm de entregar a declaração de início ou de alteração de atividade. Todo o processo é tratado através do Portal das Finanças e terá efeitos práticos na declaração entregue em 2016, lembra o i.
 
Para a declaração do próximo ano foi também alargado o campo das despesas elegíveis para os rendimentos prediais, passando a deduzir-se todos os gastos indispensáveis à obtenção de rendimentos, com excepção de encargos financeiros, artigos de decoração, electrodomésticos e mobiliário, segundo escreve o jornal. 
 
Passam também a ser dedutíveis as obras de reparação, conservação e manutenção efectuadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento, desde que o prédio não tenha sido utilizado para outros fins. 

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