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Deco Alerta: Vives numa casa arrendada e o senhorio quer aumentar a renda? Conhece os teus direitos
GTRES

O aumento de rendas em contratos de arrendamento anteriores a 1990 é o 86º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Vivo numa casa arrendada há quase 40 anos. O senhorio quer aumentar a renda, mas já me informaram que existem regras específicas para arrendamentos antigos. Podem elucidar-me? 

A informação é totalmente correta. Existem regras concretas a cumprir no que respeita a contratos de arrendamento anteriores a 1990. Podes receber do senhorio uma proposta de atualização de renda, com vista a aproximá-la dos atuais valores de mercado, mas como inquilino podes aceitar a proposta, fazer uma contraproposta, pôr fim ao contrato ou beneficiar das exceções previstas na lei, que são idade igual ou superior a 65 anos, carência económica, deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%.

Salientamos que a comprovação anual de carência económica, chamada Rendimento Anual Bruto Corrigido, é feita apenas a pedido do senhorio que a pode solicitar só até 1 de setembro de cada ano. O arrendatário terá de fazer a prova até ao final desse mês.

As cartas com o aumento da renda pretendido pelo senhorio têm de indicar que o prazo de resposta são 30 dias seguidos e quais os direitos do inquilino, nomeadamente: 

  • As circunstâncias legais que podes, enquanto inquilino, invocar para contestar a resposta e quais os documentos comprovativos necessários
  • As consequências da falta de resposta e da não invocação de qualquer das circunstâncias excecionais previstas na lei.

As rendas podem ser atualizadas até 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. Chega-se a esse valor através da avaliação da casa feita pelas Finanças. O inquilino pode reclamar da avaliação. Caso tenha razão, o VPT desce, logo o valor da renda será mais baixo. Contudo, deves saber que esta reclamação não suspende a atualização da renda, mas, se o inquilino tiver razão, vai recuperar o que pagou a mais entre a atualização da renda e a resposta das Finanças.

Podes saber sobre este tema clicando aqui.

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