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Isenção de IRS e desconto no IMI para senhorios com rendas acessíveis
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A partir de agora, todos os proprietários que inscrevam os seus imóveis no programa de arrendamento acessível – e que através dele estabeleçam com os inquilinos contratos de habitação permanente – terão benefícios fiscais. Com esta nova solução, criada pelo Governo, os senhorios com rendas acessíveis ficarão isentos de IRS sobre os rendimentos prediais e pagarão apenas 50% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta medida faz parte do novo “Programa de Arrendamento Acessível” que integra a “Nova Geração de Políticas de habitação”, a ser aprovava esta quarta-feira em Conselho de Ministros.

É considerada renda acessível aquela que praticar um valor 20% inferior ao de referência no mercado, mas, em áreas onde o preço das rendas está muito inflacionado, como é o caso de Lisboa, a redução adotada pelo município pode ser maior. Atualmente, as rendas pagam um IRS de 28%, um valor que os proprietários consideram alto e responsável pela reduzida dinamização do mercado e consequente fuga para o Alojamento Local. Mas com esta nova medida, os senhorios saem a ganhar. Assim, quem cobrar menos, também vai pagar menos.

O Governo espera, assim, resolver o problema – nomeadamente o das famílias que não conseguem suportar os preços do mercado – através da fiscalidade, dando mais incentivos aos proprietários. Segundo o documento, esta medida é uma resposta “aos agregados familiares em falha de mercado, incluindo por esta via a população de rendimentos intermédios que não consegue aceder a uma habitação adequada no mercado sem que tal implique uma sobrecarga sobre o seu orçamento familiar".

Mas as novidades não ficam por aqui. De acordo com o jornal Público, o Executivo de António Costa quer avançar com a criação de “um seguro ou fundo de garantia” que pretende proteger os senhorios nos casos de não pagamento de rendas por parte dos arrendatários. Além disso, também está prevista uma medida de proteção para inquilinos, caso os seus rendimentos sofram uma quebra súbita. 

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