
O alargamento do programa de arrendamento Porta 65 Jovem para quem tem até 35 anos entrou em vigor esta quinta-feira (4 de janeiro). A idade aumenta de 30 para 35 anos, podendo estender-se até aos 37 no caso de se tratar de um casal e de um dos elementos ter a idade regulamentar. O período de subvenção – percentagem do valor da renda mensal – também passa de 36 para 60 meses.
O alargamento do Porta 65 para jovens até aos 35 anos foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, dia 3 de agosto de 2017, assim como o reforço da dotação orçamental em conformidade com as alterações introduzidas. A terceira alteração ao decreto-lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa de apoio ao arrendamento jovem, foi aprovada por unanimidade pelo Parlamento a 19 de julho, escreve a Lusa.
O Porta 65 Jovem foi lançado em 2007 e consiste na atribuição de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, que pode ser renovada até perfazer três anos, tendo como beneficiários jovens entre os 18 e os 30 anos (antes da atual alteração). As candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência e que se encontrem em localizações especiais são beneficiadas.
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