Em causa está a entrega da declaração Modelo 44, que pode ser feita em papel ou online.
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Senhorios sem recibos eletrónicos têm de fazer comunicação anual de rendas até final do mês
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Os proprietários que tenham casas arrendadas e que, em 2019, não tenham emitido recibos eletrónicos de rendas através do Portal das Finanças têm até final de janeiro efetuar junto do Fisco a comunicação anual de rendas recebidas. Em causa está a entrega da declaração Modelo 44, que pode ser feita em papel ou online.

Nesta declaração, além dos valores recebidos a titulo de rendas propriamente ditas, devem ser mencionadas outras importâncias recebidas dos inquilinos, seja de subarrendamento, cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento, ou aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado (por exemplo, uma publicidade na parede exterior do edifício, ou uma antena de telemóveis no telhado), escreve o Jornal de Negócios. 

Segundo a publicação, devem ainda constar na declaração Modelo 44 os montantes entregues pelo arrendatário a título de caução, adiantamentos ou reembolsos de despesas.

Quem está abrangido? Os proprietários que tinham 65 anos ou mais em dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos (neste caso será dezembro de 2019), os que receberam ao longo do ano rendas muito baixas, inferiores em média a 72,6 euros mensais (duas vezes o valor do IAS, ou seja, 871,52 euros) ou os que, não tendo tido rendimentos no ano anterior, não prevejam, no ano corrente, ultrapassar esse mesmo valor.

Excluídos deste procedimento encontram-se os senhorios que estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica por força de características da sua vida profissional, como acontece com os profissionais liberais ou empresários em nome individual. Quer isto dizer que estes senhorio deverão mesmo emitir recibos eletrónicos de renda.

O que deve constar na declaração

Além dos dados de identificação das partes – proprietário e inquilino – e do próprio imóvel, deverão indicar-se outras informações, como por exemplo se o contrato se destina ao arrendamento a um estudante deslocado. Isto porque estas despesas podem depois ser deduzidas no IRS dos próprios ou dos pais como despesas de educação e o Fisco precisa de ter essa informação.

No caso do imóvel estar em compropriedade, o titular dos rendimentos deve indicar qual é a quota-parte que lhe corresponde: por exemplo, se forem dois proprietários, com partes iguais, deve indicar que tem ½, explica o jornal, salientando qiue os contribuintes casados terão de entregar duas declarações, uma cada um – a não ser que o imóvel arrendado seja bem próprio de um deles, o que acontecerá se estiverem casados em regime de separação de bens ou, nos outros regimes, se foi adquirido antes do matrimónio.

O mesmo princípio se aplica às heranças indivisas, aquelas em ainda não houve partilhas. O cabeça de casal, a quem cabe a administração da herança, deverá apresentar apenas uma declaração respeitante à sua quota parte no imóvel. Os restantes herdeiros deverão fazer o mesmo. E também os respetivos cônjuges, consoante o regime de casamento.

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