Trata-se de uma decisão tomada tendo em conta um caso concreto, mas que poderá influenciar outros que venham a ser julgados.
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Rendas: transição de contrato antigo por falta de resposta do inquilino considerada inconstitucional
Jens Herrndorff on Unsplash

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional a norma da Lei das Rendas que possibilitou que inquilinos com rendas antigas vissem os seus contratos terminados por não terem respondido atempadamente aos senhorios e desconhecendo os efeitos que essa ausência de resposta poderia ter. Trata-se de uma decisão tomada tendo em conta um caso concreto, mas que poderá influenciar outros que nas mesmas circunstâncias venham a ser julgados. 

Segundo o Jornal de Negócios, a nova lei das rendas, de 2012, determina que, querendo atualizar um contrato antigo, anterior a 1990, o senhorio deve enviar uma comunicação ao inquilino com uma nova proposta de contrato, ou seja, com uma nova duração e valor da renda. O inquilino tem depois 30 dias para responder, sendo que se não o fizer considera-se aceite a proposta – e o contrato, até aí sem termo, transita para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), podendo, mais tarde, vir a ser denunciado.

Acontece que o TC, tendo por base um caso concreto, considerou inconstitucional esse procedimento sem que ao inquilino “tenham sido comunicadas as alternativas que lhe assistem e sem que o mesmo tenha sido advertido do efeito associado ao seu eventual silêncio”, escreve a publicação.

A norma em questão constitui “uma restrição desproporcionada do direito à habitação, tornando-se, assim, constitucionalmente censurável”. “[Está em causa] o direito do arrendatário a não ser arbitrariamente privado da habitação que o contrato lhe propicia”, sendo que nestes casos de contratos antigos se trata “o mais das vezes” de arrendatário “numa fase já avançada da vida, em que (...), dificilmente encontrará soluções habitacionais equivalentes”, com “consequente agravamento da sua situação, já de si frequentemente precária”, conclui o TC.

O caso em causa é relativo a uma inquilina idosa que não respondeu dentro do prazo de 30 dias e viu o seu contrato passar a cinco anos, arriscando depois disso um despejo, esclarece o Negócios.

“Há responsabilidade política”

Citada pela publicação, Paula Marques, vereadora da habitação da Câmara Municipal de Lisboa (CML), avisa que este não é um caso isolado. “Muitos nos chegaram aqui, de pessoas que sem consentimento informado passavam de um regime para o outro arriscando a perder as casas onde viviam há anos. [Muitas foram] obrigadas a mudar de casa e do bairro onde sempre viveram ou tiveram de recorrer a apoios públicos, como aconteceu na CML”, conta.

A vereadora considera, nesse sentido, que “há uma responsabilidade política” nesta situação, pelo que seria “importante o Parlamento fazer uma reflexão sobre se não é o momento” de se pensar “numa lei que seja clara na proteção ao arrendamento e que não seja desproporcional em relação às partes”. 

E agora?

Tratando-se de um caso concreto, este acórdão do TC “deverá ser devolvido ao tribunal que decidiu inicialmente, que deve reformular a decisão, não aplicando esta norma”, frisa o constitucionalista Alexandre Sousa Pinheiro, citado pelo jornal.

Desconhece-se que efeitos terá na prática a decisão, visto que a inquilina em causa tem quase 90 anos, no entanto, a consequência da decisão do TC é “a não produção do efeito pretendido de passagem do contrato para o NRAU”, refere Rita Lufinha Borges, advogada da Miranda, que admite que “esta decisão influenciará a decisão de casos idênticos em tribunal”.

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1 Comentários:

singelautopiasa
23 Outubro 2020, 14:36

Estes juízes são uns anormais ! Quando lhes interessa, não podem fazer mais do que o que está escrito na Lei, noutros casos, fazem tábua rasa da Lei. Nada tenho que ver com o assunto, mas vejamos o caso dos dois lados do problema. Do lado do proprietário, cumpriu escrupulosamente a Lei e vê uns artistas vestidos de preto mas sem actuar em palco, decidirem como lhes apeteceu, ao arrepio do que está escrito na Lei. Do lado do inquilino, está há milhentos anos numa casa, paga uma renda de miséria que é o que lhe permite a pensão que recebe, é pouco letrado e não responde dentro do prazo e arrisca-se a ser despejado, sem ter para onde ir. Falta o terceiro interveniente, o Estado, que faz Leis manhosas, não cumpre o seu papel, pois gasta o dinheiro que devia destinar à segurança social em PPP e outras corrupções e obriga os proprietarios a fazer a vez da Santa Casa de Misericórdia

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