Há leis que têm de ser respeitadas para que ambas as partes, inquilinos e proprietários, não sejam lesadas, avisa a Deco.
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Arrendar casa: a importância do contrato (para inquilinos e senhorios)
Imagem de Jeff Klugiewicz por Pixabay

Muitas pessoas questionam-se sobre o que será melhor, se arrendar ou comprar casa. Esta é uma dúvida que persiste em tempos de pandemia da Covid-19, havendo prós e contras em cada uma das opções. No artigo desta semana da Deco Alerta tentamos ajudar-te nesta “missão”, explicando a importância que tem, para os inquilinos e para os senhorios, um contrato de arrendamento. 

A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

Estou a pensar sair da casa dos meus pais e arrendar um apartamento. Porém, já ouvi tantas histórias sobre arrendamentos que correm mal que estou receoso. Peço o vosso apoio para me informar sobre o contrato de arrendamento.

A informação é sempre fundamental para que o consumidor aja com segurança e responsabilidade. Em primeiro lugar deves saber que existem leis que têm de ser respeitadas para que ambas as partes, inquilinos e proprietários, não sejam lesadas. 

Contratos de arrendamento há vários, mas todos devem ser celebrados por escrito, para que os direitos de ambos estejam salvaguardados. 

Descrevemos-te situações em concreto para que estejas bem preparado:

  • O contrato de arrendamento deve referir-se a período mínimo de um ano, e estando a falar de um arrendamento de uma habitação permanente o contrato deve realmente ser celebrado por um período mínimo de um ano;
  • O inquilino que não tenha contrato pode provar que usou a habitação: embora os contratos tenham que ser considerados por escrito, sabemos que em alguns casos são realizados por boca. Se o inquilino está numa posição em que não tem contrato por escrito, o mesmo consegue comprovar esta realidade desde que não tenha sido o próprio a recusar a assinatura do contrato em papel e consiga reunir provas como usou a habitação com o acordo do senhorio, bem como tenha pago a renda durante pelo menos seis meses; 
  • O senhorio pode pedir uma indeminização de 20% em relação ao valor em dívida por falta de pagamento do inquilino;
  • A renovação de um contrato de arrendamento de habitação permanente passa a ser considerada por um período de três anos: no caso de haver contratos com duração inferior, e se nada estiver contradito, é considerado efetivamente um contrato com três anos de validade;
  • O senhorio tem de renovar o primeiro contrato: atendendo à exceção de o senhorio necessitar da habitação para si ou para os seus filhos, este não pode negar a renovação do contrato por três anos;
  • Caso aconteça uma situação excecional e extrema, como desemprego involuntário, incapacidade permanente ou morte do arrendatário ou da pessoa com quem partilha finanças há mais de um ano, o inquilino pode terminar o contrato sem pagar rendas respetivas ao período de pré-aviso. 

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