Em causa estão dados do INE, que comparam o número de trabalhores e remuneração brutal mensal média em junho de 2021, face a junho de 2020.
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A remuneração bruta mensal média por trabalhador (posto de trabalho) aumentou 5,1% no trimestre terminado em junho de 2021, em relação ao mesmo período de 2020, passando de 1.327 euros para 1.395 euros, segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Nas atividades imobiliárias, a remuneração bruta total mensal fixou-se nos 1.112 euros em junho de 2021, mais 8,2% que em igual período do ano passado.

Já a componente bruta regular desta remuneração que exclui, entre outras componentes salariais, os subsídios de férias e de Natal e tem, por isso, um comportamento menos sazonal, registou uma variação de 6,7% para os 964 euros. Já a remuneração base cresceu 6,3%, atingindo os 939 euros.

Recorde-se que a remuneração bruta mensal por trabalhador corresponde ao rácio entre o somatório do volume de remunerações pago pelas empresas e o total de trabalhadores nessas empresas, tal como explica o INE.

A sua evolução reflete, por essa razão, variações no volume das remunerações pagas (como, por exemplo, o pagamento de bónus, de subsídio de férias ou de trabalho suplementar), mas também no número de trabalhadores e na sua composição, sobretudo em termos de características não observadas nesta base de dados (a tempo parcial vs. a tempo completo; nível de escolaridade; profissão; anos de experiência; horas trabalhadas; entre outras),

De referir ainda que no trimestre terminado em junho de 2021 havia 45.800 trabalhadores ligados às atividades imobiliárias. Trata-se de um aumento de 1,1% face ao período homólogo.

Dinâmica das remunerações influenciada pela diminuição do lay-off

De acordo com o INE, a dinâmica recente das remunerações médias no trimestre terminado em junho de 2021 “foi influenciada pela diminuição significativa do recurso ao regime de lay-off simplificado pelas empresas e consequente recuperação salarial para os trabalhadores abrangidos”.

“Efetivamente, em junho de 2021 apenas 2,9% do total de empresas tinham trabalhadores em regime de lay-off simplificado (16,7% março), abrangendo 4,0% do total de trabalhadores (32,9% em março). Em junho de 2020, 26,7% das empresas tinham trabalhadores naquele regime, abrangendo 48,9% do total de trabalhadores”, indica o relatório estatístico.

Em junho de 2021, a remuneração total variou entre 844 euros, nas atividades de Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca e 3.051 euros, nas atividades da Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio. Em relação ao período homólogo de 2020, o maior aumento da remuneração total foi observado nas Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas (mais 13,6%), seguido das atividades de Alojamento, restauração e similares ( 11,4%).

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“Ambas as atividades registaram um aumento no número de trabalhadores em relação ao mínimo observado em abril de 2021: mais 2,6% e 6,7%, respetivamente. Como já referido, esta comparação incide sobre o período de 2020 em que foi instituído o regime de lay-off simplificado, que teve expressão significativa nestas atividades”, recorda o INE.

Por outro lado, foram observadas diminuições da remuneração total nas atividades da Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio (menos 1%) e nas atividades da Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória (menos 0,5%).

Os maiores aumentos da remuneração regular foram igualmente observados nas Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas (13%) e nas atividades de Alojamento, restauração e similares (11%). Em sentido oposto, nas atividades da Administração Pública e Defesa; Segurança Social Obrigatória  foi registada uma diminuição de 1,1%.

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