
Os contratos de arrendamento antigos, anteriores a 1990, vão permanecer inalterados por mais um ano, ou seja, só poderão ser atualizados sem entraves a partir de 2023, segundo uma medida incluída na proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), entregue pelo Governo no Parlamento esta segunda-feira (11 de outubro de 2021).
Significa isto que o Governo decide prorrogar por mais um ano o período transitório fixado na lei das rendas e durante o qual os valores não poderão ser atualizados além dos limites legais, escreve o Jornal de Negócios. Na prática, só em 2023 é que se verificará a entrada em vigor plena da lei dos arrendamentos, relativamente aos contratos com rendas antigas.
Segundo a publicação, continuarão, no entanto, a vigorar as regras do chamado período transitório, durante o qual o valor da renda não poderá ir além de determinados limites fixados por lei, não podendo ultrapassar o valor anual correspondente a 1/15 do valor do locado.
Será elaborado um relatório, por parte do Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana, para identificar o número de agregados familiares abrangidos pelas rendas em causa, sendo que o Governo só depois decidirá sobre o fim, ou não, do período transitório.
De acordo com a proposta de OE2022, o Observatório deverá, também, propor as “medidas necessárias para o regular funcionamento do mercado de arrendamento urbano, bem como do subsídio de renda previsto no Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, garantindo a idoneidade deste instrumento para os fins a que se destina”.
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