Garantia na compra de bens imóveis sobe para 10 anos, no caso de haver falhas de conformidade nos elementos estruturais da casa.
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Comprar casa mais protegido
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A partir deste sábado, dia 1 de janeiro de 2022, os consumidores vão estar mais protegidos com as novas regras do alargamento de garantias na compra de bens imóveis de 5 para 10 anos. Esta mudança está prevista para os casos em que são detetadas falhas de conformidade nos elementos estruturais do imóvel.

Divulgado no Diário da República no dia 18 de outubro de 2021, o Decreto-Lei n.º 84/2021 vem regular os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770. E um deles vem reforçar os direitos dos consumidores no que diz respeito aos contratos de compra e venda de prédios urbanos para fins habitacionais.

Mas o que vai mudar em concreto com o novo diploma? Se houver falhas nos elementos construtivos estruturais no imóvel, o comprador está protegido durante 10 anos (ao invés de 5 anos), responsabilizando o profissional - pessoa singular ou coletiva – pela falha detetada nesta matéria. Note-se que o atual prazo de 5 anos mantém-se para às restantes faltas de conformidade.

Se for detetada uma falta de conformidade da estrutura da casa, o consumidor tem direito a que esta seja reposta, a título gratuito, por meio de reparação ou de substituição, à redução proporcional do preço ou à resolução do contrato, refere o documento. E esta reparação deve ser feita ainda “num prazo razoável”.

Além de abranger os bens imóveis, este novo diploma também vai proteger os consumidores alargando as garantias de bens móveis de 2 para 3 anos já no próximo dia 1 de janeiro de 2020. O decreto-lei vem ainda proteger os consumidores de produtos e serviços digitais, concedendo-lhes o direito de resolução do contrato em caso de não fornecimento ou falta de conformidade, e confere mais responsabilidade dos prestadores de mercados em linha.

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