Propostas do PCP, BE, PAN e Chega chumbadas pelos deputados na Assembleia da República.
Comentários: 0
arrendamento urbano
Foto de Julia Volk @Pexels
Lusa
Lusa

Os deputados chumbaram em plenário as propostas do PCP, Bloco de Esquerda, PAN e Chega de alterações ao regime de arrendamento urbano, no passado dia 17 de junho.

A proposta do PCP propunha um amplo conjunto de alterações aos principais instrumentos, ao nível do arrendamento urbano, nomeadamente no que toca ao Código Civil, obstar à caducidade do contrato de arrendamento pelo facto de ter sido celebrado com usufrutuário, representante legal, cabeça de casal de herança, tutor, curador, ou figura similar ou, ainda, com base num direito temporário ou em administração de bens alheios, bem como impedir a recusa, aquando do final do contrato, da devolução das quantias entregues a título de caução.

A proposta comunista foi chumbada com os votos contra do PS, PSD, Chega, Iniciativa Liberal (IL), a favor do PCP e BE e abstenção do PAN.

Já o Bloco de Esquerda viu inviabilizada com os votos contra do PS, PSD, Chega, IL, a favor do PCP, BE e Livre e abstenção do PAN a proposta de tornar obrigatória a possibilidade de renovação de todos contratos de arrendamento.

Foi ainda chumbada a proposta bloquista para que fosse possível o inquilino intimar o senhorio a regularizar a situação de existência de contrato de arrendamento, com os votos contra do PS, PSD e IL, a favor do PCP, BE, PAN e Livre e abstenção do Chega.

Também o PAN que defendia não fazer “qualquer sentido permitir que os senhorios de forma abusiva proíbam os inquilinos de fazer o uso pleno da casa arrendada e, deste modo, procurar impedi-los de manter os seus animais de companhia consigo” viu inviabilizada a sua proposta com os votos contra do PS, PSD e IL, a favor do PCP, BE, PAN e Livre e abstenção do Chega.

Chumbada com os votos contra do PS, PSD, PCP, BE, PAN e Livre, a favor do Chega e abstenção da IL foi também a proposta do Chega que previa que quando o locatário entra em mora, o locador teria “o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido”.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta