Objetivo passa, entre várias coisas, por harmonizar os requisitos de registo dos anfitriões e das suas propriedades.
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Alojamento Local
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A Comissão Europeia apresentou uma proposta de regulamento para “aumentar a transparência” no domínio do arrendamento de alojamentos de curta duração e ajudar as autoridades públicas a garantir o seu “desenvolvimento equilibrado” como parte de um setor do turismo sustentável. Para Eduardo Miranda, presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), a proposta “é um passo em frente mas não resolve o problema principal, que é a fragmentação de leis” a nível local.

“Embora as reservas de alojamento local ofereçam benefícios para anfitriões e turistas, elas podem criar preocupações para certas comunidades locais em dificuldades, por exemplo, com a falta de habitação acessível”, começa por dizer Bruxelas, para quem “as novas regras melhorarão a recolha e o partilha de dados de hosts e plataformas online”.

As novas regras propostas, diz a Comissão Europeia, “contribuirão para melhorar a transparência na identificação e atividade dos anfitriões de alojamento de curta duração e nas regras que têm de cumprir, e facilitarão o registo dos anfitriões”. Além disso, também irão abordar “a atual fragmentação na forma como as plataformas online partilham dados e, em última análise, ajudarão a evitar atividades ilegais”.

O que diz a proposta da Comissão Europeia

A proposta de regulamentação não afetará a capacidade das autoridades públicas de cada país de regular o arrendamento de alojamentos de curta duração, mas terão de adaptar seu sistema de registo. Com as novas regras, Bruxelas pretende:

  • Harmonizar os requisitos de registo para anfitriões e propriedades de arrendamento de curto prazo quando introduzidos pelas autoridades nacionais: os esquemas de registo terão que ser totalmente online e fáceis de usar. Deve ser exigido um conjunto semelhante de informação relevante sobre os anfitriões e as suas propriedades, nomeadamente o “quem”, “o quê” e “onde”. Ao concluir o registo, os hosts devem receber um número de registo exclusivo;
  • Esclarecer as regras para garantir que os números de registo sejam exibidos e verificados: as plataformas online terão que facilitar que os hosts exibam os números de registo nas suas plataformas. Também terão que verificar aleatoriamente se os hosts se registam e exibem os números corretos. As autoridades públicas poderão suspender os números de registo e solicitar que as plataformas identifiquem hosts não compatíveis;
  • Agilizar a partilha de dados entre plataformas online e entidades públicas: as plataformas online terão de partilhar dados sobre o número de noites e de hóspedes com entidades públicas, uma vez por mês, de forma automatizada;
  • Permitir a reutilização de dados, de forma agregada: os dados gerados ao abrigo desta proposta irão, de forma agregada, contribuir para as estatísticas do turismo produzidas pelo Eurostat;
  • Estabelecer um quadro de implementação eficaz: os Estados-Membros monitorizarão a implementação deste quadro de transparência e aplicarão as sanções pertinentes em caso de incumprimento das obrigações do regulamento.

A proposta da Comissão ainda terá de ser debatida e aprovado pelo Parlamento Europeu. Após a sua adoção e entrada em vigor, os Estados-Membros terão um prazo de dois anos para estabelecer os mecanismos necessários para o intercâmbio de dados.

ALEP destaca importância da recolha de informação

Eduardo Miranda vê a nova proposta de regulamentação com bons olhos, e considera que “é um passo em frente”, mas que não resolve o problema principal, que é a fragmentação de leis e de regulamentação, especialmente a nível local, que tem surgido um pouco por todo o lado, com regras desproporcionais de limitação”, segundo declarações ao jornal Público.

Para o presidente da ALEP, a recolha da informação é fundamental e um ponto muito positivo, uma vez que assim “as autoridades vão poder tomar decisões e legislar com base nos dados e não só em suposições”, uma vez que os dados do AL “ainda não estão integrados nas estatísticas”.

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