Recomendações da ASF quanto aos valores a aplicar nos capitais seguros de edifícios e recheio, para cobrir o efeito da inflação.
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seguros de habitação
Foto de Pixabay

Os efeitos da inflação fazem-se sentir por todos os lados da economia. E no caso dos seguros também. Para o próximo ano, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) recomenda que os valores a aplicar aos capitais seguros na habitação sejam revistos em alta, logo no primeiro trimestre de 2023. Em concreto, o supervisor considera que no caso dos edifícios, os valores devem subir 14,17% relativamente a igual período deste ano e 8,15% no que respeita à valorização do recheio de habitação.

No conjunto, no designado Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE), a taxa de atualização a utilizar nos capitais seguros é de 12,32%, segundo escreve o ECO, dando nota de que salvo estipulação em contrário por parte do segurado, num seguro de riscos de habitação, o valor do imóvel seguro, ou a proporção segura, é automaticamente atualizado de acordo com índices publicados pela ASF.

Os Índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo Incêndio e elementos da natureza são publicados pela ASF e têm como objetivo fornecer aos consumidores de seguros de habitação, como os multiriscos, um valor de referência para evitar a desatualização dos capitais seguros no âmbito de contratos que cobrem riscos relativos a um imóvel.

É preciso ter em conta que os capitais desatualizados podem piorar as consequências de um sinistro para os segurados, caso seja  aplicada a regra proporcional. Isto acontece quando:

  • o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução, no caso de edifícios,
  • ou ao custo de substituição por novo, no caso de mobiliário e recheio.

Nesta situação, o segurador só paga uma parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro.

Exemplo prático

"Se um edifício cujo custo de reconstrução é de 100.000 euros estiver seguro por 80.000 euros, o segurador será responsável apenas por 80% de qualquer nível de prejuízos, ficando os restantes 20% a cargo do segurado”, explica o supervisor através de um exemplo publicado no seu site.

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