Há regras a ter em conta aquando da realização de obras no prédio ou nas frações do mesmo. Explicamos tudo, com a ajuda da Deco.
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Obras em prédios: cuidados a ter
Foto de Evan Demicoli na Unsplash

Fazer obras no prédio pode ser uma verdadeira dor de cabeça, sendo este um passo fundamental, por exemplo, para renovar o edifício e mantê-lo conservado, sobretudo tratando-se de um imóvel já com alguma idade. Mas há obras que necessitam de mais cuidados que outras, bem como autorizações, não bastando uma “simples” aprovação em assembleia de condomínio. É preciso, por vezes, ter o aval da câmara municipal. Explicamos tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Seguindo uma tradição muito portuguesa, decidimos, em reunião de condóminos, iniciar este verão todo um processo de renovação e conservação do nosso prédio. Assim, decorrerão várias obras: algumas de conservação – pintura de paredes internas e fachada, de limpeza e manutenção de persianas e varandins, e até remodelação de sistema de iluminação no hall e escada e renovação das campainhas e caixas de correio. Todas estas obras poderão ser realizadas sem autorização ou licença? O que devemos fazer em nome do condomínio ou até em nome individual?

O teu relato é muito pertinente, até porque existem regras para efetuar obras no prédio ou em cada fração. Ao cumprir essas regras, estamos certos de que todos os problemas, mesmo os relacionados com as autorizações camarárias, ficarão resolvidos.

Não é necessária autorização da câmara municipal quando:

  • As obras que não obrigam a demolição que, portanto, não colocam em causa a estabilidade da fração ou do edifício (não afete pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte), ou não impliquem modificar a altura da casa ou dos seus pisos, ou a forma das fachadas ou do telhado. Mas, aconselhamos a que consultem sempre um técnico. Tratando-se de um prédio, há que colocar um aviso de realização de obras;
  • Pintar a casa (apartamento) por dentro e loiças e azulejos de casa de banho ou da cozinha;
  • Arranjar o telhado ou colocar painéis solares – se, no fim da obra, o telhado estiver em condições idênticas às da sua construção e os painéis fotovoltaicos não excederem a área de cobertura do edifício nem ultrapassem a sua altura em um metro;
  • Fechar uma varanda – em muitos municípios é obrigatório ter licença camarária, mas noutros basta fazer uma comunicação prévia à câmara. Verifiquem com a vossa autarquia. Tratando-se de um prédio em propriedade horizontal, e uma vez que a linha arquitetónica do edifício pode estar em causa, o condomínio tem de autorizar a obra por maioria de dois terços. O mesmo é válido para a colocação de proteções nas varandas.

É necessária autorização da câmara municipal quando:

  • Modificar a fachada do prédio, aumentando-a, por exemplo, implica licenciamento camarário;
  • Pintar o edifício de uma cor diferente da original (pintar do mesmo tom não exige formalidades).

Informa-te connosco.  

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