Estudar fora de casa já é difícil mas fica a saber que há forma de usar as rendas para efeitos de IRS. Nós explicamos as regras.
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Morada fiscal no caso de estudante deslocado
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Arriscaste no teu percurso académico e decidiste ir estudar para longe de casa? E entraste? Parabéns! És oficialmente um estudante universitário deslocado. Não há aspeto negativo nenhum nisto, mas há sim coisas extras para aprenderes.

Como estudante deslocado por certo que deves ter procurado um arrendamento e, seja ele um quarto ou uma casa, é importante saberes que o valor da renda não será em vão. Sim, são as paredes e teto que te vão albergar nos próximos tempos, mas o dinheiro do arrendamento poderá ter algum retorno no final de contas.

Para sossegar a tua carteira, ou a dos teus pais, nós reunimos tudo o que precisas de saber sobre as deduções no IRS no que diz respeito a arrendamento a estudantes deslocados. Anota tudo, porque vai dar muito jeito.

Dedução de IRS é para qualquer arrendamento?

Sim, a dedução de IRS é garantida estejas a arrendar um quarto ou um apartamento. Mas há uma condicionante: o contrato de arrendamento tem de mencionar que se trata de um estudante deslocado.

Ou seja, para teres acesso a este benefício, o tens de cumprir com vários requisitos, sendo um deles a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) da sua condição de “Estudante deslocado”, só assim a Autoridade Tributária das Finanças irá aceitar este tipo de despesas.

Estudante deslocado IRS
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Arrendamento a estudantes: como declarar no IRS?

Para que possas declarar este tipo de despesas no IRS, deves cumprir critérios que te coloquem dentro do grupo alvo, nomeadamente:

  • Tens de ter menos de 25 anos para seres considerado estudante desclocado;
  • A localização da casa arrendada deve ser a mais de 50km da tua residência oficial.

Se cumprires estes requisitos, e assinares um contrato de arrendamento, deves verificar que é mencionado que se trata de arrendamento de estudante deslocado (seja arrendamento normal ou subarrendamento de quarto). Após isso, terás de comunicar a situação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) via Portal das Finanças.

Portal das finanças
Portal das Finanças

Como é que identifico o meu estado na AT?

Sabemos que para quem é iniciante no portal das finanças, pode parecer um desafio preencher os dados corretamente. Primeiro deverás autenticar-te na tua área de contribuinte com o teu número de contribuinte e palavra-passe, depois deves seguir estes passos:

  • Escolher a opção de “Registo de Estudante Deslocado
     
  • De seguida, deves indicar que se trata de um contrato para “Arrendamento de estudante deslocado
     
  • Por último, terás de assinalar a freguesia da residência permanente do teu agregado familiar e o período em que estarás deslocado

Notas que deves estar atento

O período em que estás deslocado da tua residência habitual não pode ser superior a 12 meses, e por isso mesmo, se estudares mais de um ano longe, deves realizar esta comunicação anualmente.

Esta é também uma forma de a AT obrigar os senhorios a registarem os contratos de arrendamento junto das Finanças. Sem esse registo, não poderás ser considerado como “deslocado” nem verás a despesa automaticamente incluída na declaração de IRS.  

É sempre aconselhável que guardes todos comprovativos de pagamento das rendas, bem como o contrato de arrendamento. Assim, no caso desta despesa não aparecer na altura da entrega do IRS, poderás declará-la manualmente. Contudo, há uma grande probabilidade de seres chamado pelo Fisco, juntamente com o senhorio, para comprovarem o encargo.

Entregar IRS como estudante deslocado
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Quais são os benefícios em termos fiscais?

Depois de estares devidamente registado no Portal das Finanças, podes como estudante deslocado integrar na declaração de IRS do teu agregado familiar, não precisas de fazer uma à parte.

dedução à coleta do IRS, a título de despesa de educação corresponde a 30% dos encargos devidamente documentados com as rendas, até ao máximo de 800 euros por ano. O limite máximo da dedução global por despesas de educação, quando existam encargos com rendas, é de 1.000 euros.

Os passos simples para a dedução do contrato de arrendamento a estudantes no IRS são os acima descritos. No entanto, se tiveres dúvidas, deverás consultar o folheto informativo do Portal das Finanças ou contactar diretamente o Fisco.

Detalhes que deves ter atenção

As rendas relativas ao teu alojamento são consideradas despesas de educação. Isto quer dizer que entram no mesmo bolo das despesas com propinas ou manuais escolares, por exemplo, e não nas despesas com imóveis.

Também não é possível deduzir as rendas pela categoria de despesas de educação e simultaneamente como um encargo com imóveis. Até porque as deduções não são cumulativas.

Arrendamento a estudantes: tenho de mudar a minha morada?

Não. Não terás de efetuar qualquer alteração da tua morada no documento de identificação, isto porque, uma vez que se trata de um "arrendamento a estudante deslocado", este estatuto abrange as situações em que um dos elementos do agregado familiar tem despesas de habitação por frequentar o ensino superior fora da sua área de residência. 

Arrendamento a estudantes
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Há documentos obrigatórios para usufruir do benefício?

Sim. Não te podes esquecer de pedir todos os recibos de renda ao teu senhorio. A fatura-recibo deve estar associada, ao setor “Educação”, na página do e-Fatura do Portal das Finanças. Caso o teu senhorio esteja dispensado de emissão dos documentos citados anteriormente, o documento de quitação deve também indicar que respeita a arrendamento de estudante deslocado.

Estes documentos servem de comprovativo de pagamento e serão entregues para obtenção dos benefícios no IRS. É essencial que tenhas um comprovativo de pagamento de renda, através de recibos de renda eletrónicos ou faturas-recibo contra pagamento. Deves por isso, evitar pagamentos a dinheiro sem qualquer comprovativo. O pagamento deve ainda ser feito perante o documento comprovativo da transação.

Que tipo de documento de quitação devem emitir os senhorios?

Dependendo do enquadramento fiscal dos senhorios, estes devem emitir um dos seguintes documentos de quitação:

  • Recibo de renda eletrónico, no qual constará a sua condição de estudante deslocado;
  • Fatura-recibo indicando que respeita a arrendamento a estudante deslocado.
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