A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou uma coima de mais de 1,1 milhões de euros à Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), por fixação de preços mínimos a cobrar por estes serviços. A decisão é passível de recurso, embora este não tenha efeito suspensivo sobre a execução das coimas. A APEGAC rejeitou qualquer violação das normas da concorrência e revelou que vai exercer a sua defesa exercida exclusivamente com recurso aos meios legais.
Em comunicado, a AdC refere que a APEGAC utilizou o recente contexto inflacionista em Portugal para coordenar o aumento dos preços destes serviços, “relevantes para os custos com habitação dos consumidores portugueses”.
Na investigação que conduziu, a AdC concluiu que a APEGAC fixou, de forma regular e generalizada, os preços mínimos a cobrar a título de honorários pela gestão e administração de condomínios, durante um período de cerca de oito anos (2015-2023), “divulgando-os junto das empresas suas associadas, bem como das demais empresas do setor”.
A APEGAC é a associação mais representativa do setor, o qual, segundo dados de 2022, abrange mais de 1.300 empresas distribuídas pela totalidade do território português.
"Fixação de preços é uma das mais graves infrações às regras da concorrência"
“A fixação de preços é uma das mais graves infrações às regras da concorrência, prejudicando diretamente os consumidores e a competitividade das empresas, penalizando a economia”, considera a AdC.
A investigação começou em janeiro de 2023, na sequência de a AdC ter detetado a existência, na página eletrónica da APEGAC, de uma tabela de preços mínimos a aplicar no mercado de gestão e administração de condomínios.
Em fevereiro de 2023, a AdC fez buscas e apreensões na sede da associação e, em agosto, concluiu, com base na investigação realizada, que existia “uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão final que declarasse a existência de uma infração”.
A AdC determinou, então, a aplicação de uma coima de 1.170.000 euros e explica que, no caso das associações de empresas, estes valores são determinados pelos volumes de negócios realizados no mercado afetado pelas empresas associadas, durante o período em que subsiste a infração.
“Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as mesmas não podem exceder 10% do volume de negócios realizado no ano anterior à data de adoção da decisão final”, explica a nota.
A decisão da AdC é passível de recurso, embora este não tenha efeito suspensivo sobre a execução das coimas.
APEGAC rejeita qualquer violação das normas da concorrência
Entretanto, a APEGAC já veio rejeitar qualquer violação das normas da concorrência e revelou que vai exercer a sua defesa exclusivamente com recurso aos meios legais.
“A APEGAC pretende afastar qualquer suspeita de violação das normas da concorrência e reforçar o propósito de pautar a sua atuação pelo estrito cumprimento da legalidade e não se desvia da sua missão, mantendo-se focada no intento de defender e promover as suas empresas associadas, e no estrito cumprimento das normas da concorrência”, pode ler-se num comunicado enviado aos associados a que a Lusa teve acesso.
A APEGAC garante que “promoveu com a maior brevidade que lhe foi possível a alteração dos estatutos” e “não antes, por ser um órgão colegial, e por ter sido determinado pelo conselho de administração da AdC a imposição do segredo de justiça ao processo contra ordenacional”.
*Com Lusa
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