Operador da rede é responsável pelos danos causados que resultem de falhas no fornecimento de eletricidade ou picos de tensão, alerta a Deco.
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Arranjos na cozinha
Foto de Andrea Davis na Unsplash
Deco Alerta
Deco Alerta (Colaborador do idealista news)

Um inesperado apagão deixou, recentemente, a Península Ibérica às escuras durante largas horas. Milhões de pessoas ficaram sem eletricidade e comunicações, um fenómeno que teve consequências, nomeadamente nas casas, com vários equipamentos eletrónicos e eletrodomésticos a ficarem danificados. Será que há, neste caso, direito a indemnizações? Explicamos tudo sobre este assunto neste artigo da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Na religação da energia elétrica aquando do apagão de dia 28 de abril, a descarga no meu prédio foi tão forte que a minha arca frigorifica e a aparelhagem de som ficaram danificados. Será que posso ser indemnizado destes anos? A Deco pode ajudar-me?

O teu caso é semelhante ao de muitos consumidores que sofreram danos em equipamentos eletrónicos e eletrodomésticos na sequência do corte de fornecimento de eletricidade do passado dia 28 de abril.

Podemos, mesmo sem mais detalhes da tua reclamação, informar que o operador da rede é responsável pelos danos causados nos equipamentos que resultem de falhas no fornecimento de eletricidade ou picos de tensão que ocorram na rede elétrica, o que aconteceu nessa data.

Para avançar com o processo, deves começar por reunir provas dos danos, como fotografias e fatura de compra (se tiveres) e numa fase posterior apresentar reclamação escrita dirigida ao operador da rede ou enviar a reclamação e documentação para a nossa associação.

No entanto, salientamos que, caso se venha a considerar o “apagão” como um evento fortuito ou de força maior, não poderá ser imputada responsabilidade ao operador, o que significa que a indemnização será muito complicada de conseguir.

Para já, informamos-te sobre as compensações automáticas previstas no Regulamento de Qualidade do Serviço do Setor Elétrico. Toma nota:

Os consumidores têm direito a compensações pagas nas faturas de eletricidade por desvios nos padrões de qualidade de serviço, como por exemplo interrupções que afetem o direito à continuidade do serviço.

Esta avaliação do cumprimento dos padrões de qualidade de serviço será efetuada pela ERSE no final do ano. Até lá, teremos de aguardar pela decisão sobre se este evento será ou não considerado excecional e se haverá ou não lugar a compensações para o teu caso e o de muitos consumidores.

*Considerando as dificuldades em contactar as entidades responsáveis, faz-nos chegar a tua reclamação. Conta com a equipa da Deco através do número 213 710 227, do WhatsApp 966 449 110 ou do email deco@deco.pt.

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