Governo prolonga prazo por 15 dias - terminava a 31 de maio - e apela a proprietários para limparem terrenos “logo que possível”.
Comentários: 0
Limpeza de terrenos em Portugal
Getty images

O Governo prolongou por mais 15 dias, até 15 de junho de 2025, o prazo para os proprietários procederem à limpeza de terrenos florestais e agrícolas em redor de edificações e infraestruturas, como pediram as associações do setor. E apelou aos donos dos respetivos terrenos para que limpem os mesmos "logo que possível", mas tendo em consideração as condições de segurança.

"Os trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível podem decorrer até 15 de junho de 2025”, lê-se num despacho conjunto dos secretários de Estado da Proteção Civil, Paulo Simões Ribeiro, e das Florestas, Rui Ladeira, publicado no Diário da República esta quinta-feira (29 de maio de 2025).

Segundo escreve a Lusa, o despacho altera um anterior, de 16 de abril, que determinava que os trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível podiam decorrer até 31 de maio.

A decisão foi tomada após consulta à AGIF - Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Guarda Nacional Republicana, Instituto Português do Mar e da Atmosfera e Infraestruturas de Portugal.

“Verifica-se, no entanto, que as condições meteorológicas dos últimos meses limitaram os períodos disponíveis para a realização dos trabalhos de gestão de combustível, criando, ainda, condições para uma maior produção primária líquida dos ecossistemas, com a consequente maior acumulação de combustível”, refere-se no despacho agora publicado.

No entanto, acrescentaram os governantes, “o perigo de incêndio rural previsto até ao final do período inicialmente definido, 31 de maio, condiciona, em grande parte do território nacional, a realização de trabalhos e outras atividades de gestão de combustível”.

Além disso, “a prorrogação do prazo em análise está igualmente sujeita aos condicionalismos determinados pelo Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro”, nos “concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural ‘muito elevado’ ou ‘máximo’”.

Como proceder à limpeza de terrenos?

Os proprietários com terrenos a menos de 50 metros de edifícios de habitação ou atividades económicas terão de proceder à gestão de combustível numa faixa com largura de 50 metros em territórios florestais ou de 10 metros em territórios agrícolas. 

A GNR, no âmbito da Campanha Floresta Segura 2025, destinada à prevenção de incêndios florestais, sinalizou, entre 16 de fevereiro e 30 de abril, “10.417 terrenos que poderão vir a estar em infração por falta de gestão de combustível”, indicou a divisão de comunicação da força de segurança.

A gestão de combustíveis visa reduzir material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação e intensidade do fogo, à volta das habitações e aglomerados populacionais em espaço rural, com a maioria das sinalizações nos distritos de Leiria (2.606), Bragança (1.162), Santarém (941), Coimbra (818) e Viseu (798).

Limpeza de terrenos em Portugal
Getty images

Governo apela a limpeza de terrenos "logo que possível"

Entretanto, em comunicado, o Governo apelou aos proprietários para que, "logo que possível", limpem os seus terrenos, mas tendo em consideração as condições de segurança. "O Governo apela a todos os proprietários, entidades gestoras e demais responsáveis para que realizem, logo que possível, a limpeza dos seus terrenos, tendo sempre em consideração as condições de segurança, especialmente nos dias de maior calor", lê-se na nota.

Os ministérios da Agricultura e Pescas e da Administração Interna salientam que "os trabalhos só podem ser realizados com autorização prévia da autoridade municipal de proteção civil, mediante pedido com a localização e o calendário previsto das ações", e desde que cumpram as condições de segurança estabelecidas.

Assim, os trabalhos "apenas podem ser realizados por entidades com códigos de atividade económica (CAE) identificados no anexo do decreto-lei", as "viaturas de apoio a trabalhos sem maquinaria devem dispor de um extintor adicional com capacidade mínima de 2 kg" e, nos trabalhos com maquinaria, "devem ser aplicadas as medidas de segurança definidas" e usados "equipamentos com dispositivos de retenção de faíscas/faúlhas e extintores operacionais".

Adicionalmente, os ministérios sublinham que "é proibida a realização de queimadas", as "queimas requerem autorização prévia", os trabalhos "devem, sempre que possível, ser feitos nas horas de menor calor (manhã ou final da tarde)", e é "obrigatório garantir meios de vigilância e de primeira intervenção no local durante os trabalhos".

*Com Lusa

Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta