
O Governo alterou as variáveis usadas para determinar se a construção de um prédio para habitação encaixa no conceito de Habitação a Custos Controlados (HCC). Nesse sentido, aprovou uma portaria com medidas que visam tentar atrair mais promotores imobiliários para este tipo de projetos, a portaria n.º 265/2025/1, que foi publicada em Diário da República dia 11 de julho de 2025.
“As Habitações a Custos Controlados (HCC) são construídas ou reabilitadas com o apoio do Estado, que concede benefícios fiscais e financeiros para a sua promoção, destinando-se à habitação própria e permanente dos adquirentes, ou a arrendamento”, lê-se na portaria.
Na prática, as alterações em causa visam tornar os projetos de HCC mais atrativos e acessíveis aos promotores imobiliários, nomeadamente tendo em conta os atuais custos de construção e preços dos terrenos, bem como as novas exigências em matéria de eficiência energética.
“(…) Tendo em vista o reforço decisivo da oferta de imóveis por via da mobilização dos setores privado, público e cooperativo, revela-se urgente proceder no imediato ao ajustamento de alguns parâmetros da fórmula de cálculo aplicável ao custo de promoção da HCC, os quais se encontram atualmente desfasados da realidade, tendo em consideração fatores como o incremento dos custos de construção verificados, em especial nas áreas de reabilitação urbana, o aumento do custo dos terrenos e das infraestruturas, e o acréscimo dos custos associados às novas exigências energéticas das edificações”, lê-se no documento (Portaria n.º 265/2025/1).

Em jeito de resumo, e segundo a portaria, os custos de promoção das HCC passarão a poder ser majorados em até 20%, quando a empreitada tenha sido ou venha a ser adjudicada, excecionalmente e por motivos de interesse público, após concursos em que todas as propostas tenham sido excluídas.
Também o custo de referência por metro quadrado (m2) de área bruta, considerado no cálculo do custo de promoção, passa a poder ser majorado em 10%, quando a obra decorrer em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU).
Há ainda uma valorização do requisito do desempenho energético, permitindo que os custos com esta vertente dos empreendimentos pesem mais no custo da obra, sendo que serão valorizados os projetos com desempenho energético de classe A ou A+.
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