Um herdeiro pode desbloquear processo ao fim de dois anos

Medida para a venda dos bens de uma herança indivisa, sejam urbanos ou rurais, destina-se a robustecer o mercado de arrendamento.
heranças indivisas
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Lusa
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O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estipula que um ou mais herdeiros possam provocar a venda de imóveis, sem o acordo de todos, ao fim de dois anos de indivisão de uma herança. 

No final da reunião do Governo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, afirmou que esta medida para a venda dos bens de uma herança indivisa, sejam urbanos ou rurais, destina-se a robustecer o mercado de arrendamento e de venda de habitações. 

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"Não cabe ao Estado forjar soluções ou limitar o direito de propriedade, mas não podemos conviver sem mecanismos para desbloquer situações de impasse" nas heranças que permanecem indivisíveis por falta de acordo entre herdeiros, disse ainda. 

O Governo concretizou também a autorização legislativa para as medidas de incentivos fiscais ao arrendamento e venda de habitações a valores moderados, incluindo a descida para 6% da taxa de IVA na construção, e aprovou o texto final do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) para "submissão ao Presidente da República para promulgação".

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