O Governo aprovou um regime extraordinário para regularizar a ocupação irregular de casas de função do Estado, reconhecendo o direito de habitação a ex-funcionários públicos e familiares que ali permaneçam sem título legal. A medida, que entra em vigor a 1 de julho e vigora até 31 de dezembro de 2030, surge num contexto de agravamento da crise habitacional e aumento acentuado dos preços da habitação, fatores que têm dificultado a desocupação destes imóveis após aposentação, falecimento ou transferência dos seus titulares.
Segundo o Público, está em causa o Decreto-Lei n.º 116/2026, de 16 de junho, que cria regras para regularizar situações de ocupação sem título em imóveis abrangidos pelo Regime Jurídico do Património Imobiliário Público (RJPIP). Ao longo de duas décadas, o Estado tem enfrentado dificuldades na reposição da legalidade, confrontando-se com situações sociais sensíveis, nomeadamente de ex-funcionários aposentados ou familiares idosos sem alternativa habitacional.
A regularização depende de um levantamento prévio das ocupações por parte dos serviços do Estado e da verificação de vários requisitos. O imóvel terá, por exemplo, de apresentar condições mínimas de habitabilidade e servir de residência permanente há mais de dez anos. E podem beneficiar do direito de habitação ex-funcionários aposentados, cônjuges sobrevivos com 65 ou mais anos e filhos – igualmente com 65 ou mais anos ou com deficiência igual ou superior a 60%.
Ficam excluídos os ocupantes com património imobiliário superior a 50.000 euros ou com rendimentos anuais acima de cinco vezes a Remuneração Mínima Nacional Anual (RMNA) – em 2026, o equivalente a 64.400 euros por agregado. A atribuição do direito de habitação implica o pagamento de uma renda proporcional ao rendimento, entre 10% e 30%, com valores mínimos e máximos fixados entre 20 e 1.200 euros mensais. O incumprimento determina a extinção do direito e eventual despejo.
Citado pela publicação, o Governo não revelou quantas casas de função estão atualmente ocupadas nem quantas poderão ser abrangidas por este regime excecional.
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