Indicação de título urbanístico obrigatória nas escrituras a partir de outubro

Diploma obriga escrituras a indicar se imóvel tem título urbanístico, mas não impede a realização de negócios sem este documento.
Casas em Portugal
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A obrigatoriedade de declarar se um imóvel dispõe ou não de título urbanístico só começa, afinal, a aplicar-se a 1 de outubro de 2026. A entrada em vigor da revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estava inicialmente prevista para 3 de agosto, mas o Governo decidiu adiar a aplicação das novas regras para dar mais tempo aos municípios para adaptarem as respetivas plataformas informáticas.

Segundo o Decreto-Lei n.º 155-B/2026, publicado em Diário da República a 31 de julho, a prorrogação deve-se à necessidade de concluir a regulamentação dos modelos uniformizados de requerimentos e comunicações e dos elementos que os devem acompanhar. O Executivo considera ainda que "a aplicação das novas regras pressupõe a adaptação e a parametrização prévias das plataformas informáticas próprias dos municípios, pelo que devem ser garantidos aos municípios prazos mínimos para o efeito", lê-se no diploma.

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A partir de outubro, os documentos que formalizem a transmissão de terrenos destinados a construção urbana, edifícios construídos ou em construção e respetivas frações autónomas terão de mencionar expressamente a situação do título urbanístico. Nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2026, o conservador, notário, advogado, solicitador ou outra entidade legalmente competente deverá indicar se o título foi apresentado, se o vendedor declara possuí-lo sem o exibir naquele momento ou se assume que não dispõe desse documento.

A lei não impede, portanto, a venda de imóveis sem este comprovativo, mas exige que essa situação seja comunicada de forma clara ao comprador. Caso a menção seja omitida, o artigo 4.º-A do RJUE estabelece que a menção deve constar do documento “sob pena de anulabilidade do negócio jurídico”. Assim, a ausência da declaração obrigatória pode permitir que a transmissão seja contestada nos termos previstos na legislação civil, reforçando a responsabilidade dos vendedores e dos profissionais que formalizam o negócio.

O diploma determina ainda que o título de utilização de edifícios ou frações autónomas passa a ser transmitido automaticamente com a respetiva propriedade. Além disso, atualiza o próprio conceito de título urbanístico, que pode ser composto por diferentes documentos consoante esteja em causa uma licença, uma comunicação prévia ou um deferimento tácito.

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