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ps quer fim de isenção de imi para fundos imobiliários e taxa máxima de 0,4%

o líder do ps, antónio josé seguro, anunciou, no debate do orçamento do estado (oe) para 2013, que os socialistas vão apresentar uma proposta que revoga a isenção de imposto municipal sobre imóveis (imi) que existe actualmente sobre os imóveis que fazem parte de fundos imobiliários. a medida visa baixar a taxa máxima de imi (de 0,5% para 0,4%) para os prédios que têm valor patrimonial tributário (vpt) até 250 mil euros

“o grupo parlamentar do ps vai apresentar uma proposta para eliminar a isenção, actualmente prevista no estatuto dos benefícios fiscais, por via da qual os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário abertos ou fechados de subscrição pública são isentos de imi”, revelou antónio josé seguro, citado pelo jornal de negócios

de acordo com a publicação, a ideia é que os fundos imobiliários, que estão isentos de imi enquanto mantêm a titularidade do imóvel, passem a pagar o imposto apenas pela posse dos imóveis e não apenas “no momento da saída” do prédio do fundo. “introduz-se aqui uma nota de modernidade no regime de tributação dos fundos de investimento imobiliário, acabando com a isenção de imi e, desse modo, alargando a base incidência deste imposto”, referiu o líder socialista. “com este alargamento torna-se possível a criação de uma taxa reduzida em sede de imi, da qual beneficiarão os imóveis cujo vpt não exceda os 250 mil euros”, prosseguiu

sublinhe-se que a taxa de imi para os prédios reavaliados oscilará, no próximo ano, entre 0,3% e 0,5%, ficando ao arbítrio das câmaras municipais a fixação da taxa nesse intervalo. o ps quer, desta forma, impedir que os municípios tributem à taxa máxima os prédios com vpt inferior a 250 mil euros, mantendo-os na taxa máxima que agora se pratica para os prédios reavaliados (0,4%)

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2 Novembro 2012, 19:22

Muito bem, com vista ao não agravamento do que já é brutal, haja equidade entre o proprietário que amealhou é tradicionalmente empreendedor e não deve sofrer com concorrência preveligiada e ....

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