os proprietários de terrenos urbanos para construção de valor patrimonial tributário (vpt) superior a um milhão de euros estão a receber notificações das finanças para pagarem o imposto de selo destinado a taxar os prédios de luxo, criado pelo governo em outubro e cujo prazo de pagamento termina dia 20 de dezembro. uma situação que está a surpreender, já que a nova taxa foi apresentada como sendo destinada a prédios com afectação habitacional, como está previsto na lei, pelo que os especialistas consideram que os terrenos não devem ser abrangidos
segundo uma fonte oficial da autoridade tributária e aduaneira (at), os terrenos para construção estão a ser de factor tributados: “os prédios urbanos que sejam terrenos para construção e aos quais tenha sido atribuída a afectação habitacional no âmbito das respectivas avaliações, nos termos do artigo 38° do código do imposto municipal sobre imóveis (constando tal afectação das respectivas matrizes), estão sujeitos a imposto do selo"
uma ideia, no entanto, que não tem fundamento para silvério mateus, especialista em impostos sobre o património. “[esta decisão do fisco] é um rotundo disparate", referiu, citado pelo jornal de negócios. “um terreno para construção ainda não é um prédio afecto à habitação", explicou, salientando que quando a lei fala em "afectação habitacional" isso "pressupõe uma abordagem funcional, ora, um terreno para construção não é per si um prédio habitável", explicou
a mesma opinião tem o também advogado pedro marinho falcão, que considera que "os terrenos não têm afectação na matriz", sendo "meramente terrenos para construção". nesse sentido, o responsável defende que as liquidações efectuadas a estes proprietários sejam alvo de reclamação imediata
para ricardo da palma borges, também especialista em fiscalidade, a afectação habitacional remete, à partida, para “um prédio onde está a viver alguém”. “o fisco está a aplicar um conceito de afectação virtual. afectar é alocar a um determinado fim", considerou, dizendo-se preparado já para ir para os tribunais. “dizer que um terreno para construção é alocado à habitação trata-se de um fim teórico. é um conceito que vem completamente ao arrepio da lei”, condenou
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